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Resultado preliminar da avaliação de títulos do Concurso Público Nacional Unificado já está disponível

Candidatos podem conferir resultado preliminar da etapa de prova de títulos no site oficial do CPNU e interpor recursos até terça-feira (5).

Resultado preliminar da avaliação de títulos do CPNU

Os candidatos inscritos nos cargos com prova de títulos, tanto dos blocos de nível superior, quanto do bloco 8, de nível médio, e que já alcançaram essa fase do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), o Enem dos Concursos, já podem conferir o resultado preliminar dessa etapa no site oficial do certame, na área do candidato, acessando o menu “Resultados e Convocação”.

O prazo para interposição de eventuais recursos quanto ao resultado preliminar da avaliação de títulos começa nesta segunda-feira (4) e vai até terça-feira (5). Os recursos devem ser enviados na área do candidato, pelo menu “Interposição de recursos”.

O CPNU, promovido pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), foi realizado em 228 cidades e reuniu 970.037 pessoas para disputar 6.640 vagas em 21 órgãos da Administração Pública Federal.

Etapa da Prova de Títulos

Todos os candidatos habilitados foram informados da convocação para a etapa da Prova de Títulos e tiveram até o dia 11 de outubro para realizar o envio dos documentos comprobatórios na área do candidato, no site do CPNU. A comprovação de títulos é apenas classificatória; portanto, a classificação do candidato pode mudar de acordo com a pontuação obtida na etapa.

A pontuação máxima na avaliação de títulos é de 10 pontos, mesmo que a soma dos valores dos títulos apresentados exceda esse limite. Os candidatos que não enviaram a documentação dentro do prazo estabelecido receberão nota zero nesta avaliação. Entretanto, a ausência de títulos não implicará na desclassificação do candidato, que manterá a pontuação obtida nas etapas anteriores do certame.

Somente os títulos elencados no quadro de atribuição de pontos para a avaliação foram levados em conta, portanto, os diplomas ou declarações comprobatórias da escolaridade exigida como requisito básico para a titulação do cargo não foram considerados. Neste caso, a apresentação do diploma ou declaração comprobatória da escolaridade exigida como requisito básico para a titulação do cargo é obrigatória para a análise da experiência profissional do candidato.

É importante lembrar que, caso o candidato tenha apresentado mais de um comprovante de experiência profissional relativo a um mesmo período de tempo, apenas um deles será computado durante a eventual coincidência.

Equipe InfoMoney


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