Resultado preliminar da avaliação de títulos do CPNU
Os candidatos inscritos nos cargos com prova de títulos, tanto dos blocos de nível superior, quanto do bloco 8, de nível médio, e que já alcançaram essa fase do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), o Enem dos Concursos, já podem conferir o resultado preliminar dessa etapa no site oficial do certame, na área do candidato, acessando o menu “Resultados e Convocação”.
O prazo para interposição de eventuais recursos quanto ao resultado preliminar da avaliação de títulos começa nesta segunda-feira (4) e vai até terça-feira (5). Os recursos devem ser enviados na área do candidato, pelo menu “Interposição de recursos”.
O CPNU, promovido pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), foi realizado em 228 cidades e reuniu 970.037 pessoas para disputar 6.640 vagas em 21 órgãos da Administração Pública Federal.
Etapa da Prova de Títulos
Todos os candidatos habilitados foram informados da convocação para a etapa da Prova de Títulos e tiveram até o dia 11 de outubro para realizar o envio dos documentos comprobatórios na área do candidato, no site do CPNU. A comprovação de títulos é apenas classificatória; portanto, a classificação do candidato pode mudar de acordo com a pontuação obtida na etapa.
A pontuação máxima na avaliação de títulos é de 10 pontos, mesmo que a soma dos valores dos títulos apresentados exceda esse limite. Os candidatos que não enviaram a documentação dentro do prazo estabelecido receberão nota zero nesta avaliação. Entretanto, a ausência de títulos não implicará na desclassificação do candidato, que manterá a pontuação obtida nas etapas anteriores do certame.
Somente os títulos elencados no quadro de atribuição de pontos para a avaliação foram levados em conta, portanto, os diplomas ou declarações comprobatórias da escolaridade exigida como requisito básico para a titulação do cargo não foram considerados. Neste caso, a apresentação do diploma ou declaração comprobatória da escolaridade exigida como requisito básico para a titulação do cargo é obrigatória para a análise da experiência profissional do candidato.
É importante lembrar que, caso o candidato tenha apresentado mais de um comprovante de experiência profissional relativo a um mesmo período de tempo, apenas um deles será computado durante a eventual coincidência.
Equipe InfoMoney