Notícias

Câmara aprova Marco Legal dos Seguros após 20 anos

Projeto de lei reformula regras do setor e impõe limitações, como a proibição de cláusula para extinção unilateral do contrato pela seguradora.

Câmara aprova Marco Legal dos Seguros após 20 anos

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (5) o Marco Legal dos Seguros. O projeto de lei, que tramitava no Congresso Nacional há 20 anos, foi aprovado na forma do texto substitutivo aprovado pelo Senado Federal e segue para sanção presidencial, que pode ocorrer em até 15 dias úteis após o recebimento. Com isso, o Brasil passará a ter uma lei de seguros, que entrará em vigor um ano após sua publicação.

O projeto de lei reformula as regras do setor de seguros e impõe limitações, como a proibição de cláusula para a extinção unilateral do contrato pela seguradora, além das situações previstas em lei.

Reações do setor

Para o superintendente da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Alessandro Octaviani, a aprovação coloca o Brasil no mesmo patamar de outros mercados, e a previsibilidade trazida pela nova norma deve contribuir para o aumento da confiança e do consumo de seguros no país.

Renato Chalfin, advogado do escritório Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados, afrima que os mercados de seguros mais desenvolvidos normalmente têm uma lei específica que regula as relações securitárias.

O diretor de relações institucionais da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), Esteves Colnago, destaca que a nova lei vai aprimorar as diretrizes para o setor e seus consumidores.

A diretora jurídica da confederação, Glauce Carvalhal, por sua vez, avalia que ter uma lei sobre seguros promoverá uma melhor estruturação e clareza sobre os conceitos aplicáveis ao contrato, de modo a possibilitar maior transparência nas relações jurídicas e facilitar a disseminação dos aspectos que envolvem o contrato de seguro, o que é fundamental para o crescimento do setor.

Mudanças nas regras

A CNseg elenca as principais mudanças nas regras para os contratos de seguro no país:

  • Melhora na transparência das informações;
  • Regulação do agravamento de risco;
  • Regulação de sinistros;
  • Prescrição;
  • Extensão do prazo para o segurado comunicar o sinistro;
  • Proteção para o segurado em casos de fraude.

Publicado em:
Atualizado em: