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Governador do Paraná autoriza reajuste de 15% sobre a tabela dos advogados dativos

Governador do Paraná autoriza reajuste de 15% sobre a tabela dos advogados dativos. A medida atende a um pedido formulado pela OAB-PR.

Governador do Paraná aprova reajuste de 15% na tabela de advogados dativos

O governador Carlos Massa Ratinho Junior autorizou na quarta-feira, dia 6, um reajuste de 15% sobre a tabela de pagamentos da advocacia dativa. Essa modalidade é acionada quando um advogado é nomeado pelo Poder Judiciário para defender quem não tem condições de pagar pelas custas do processo e não há atuação da Defensoria Pública. A medida atende a um pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná (OAB-PR).

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PR) e a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) foram as responsáveis pelos cálculos dos novos valores e apresentarão a proposta oficialmente para a OAB-PR. Os novos valores passarão a valer a partir de 2025.

Tabela de dativos

A tabela dos dativos funciona a partir de valores mínimos e máximos estabelecidos para cada procedimento que requer um advogado. Vão desde peticionamentos e acompanhamento em audiências até a defesa integral. Pela legislação, os advogados dativos são nomeados em juízo a partir de uma lista da OAB e atuam em processos de natureza civil, criminal ou infância e juventude para defender a parte desprovida de recursos. Esse serviço tem os honorários pagos pelo Estado, com pagamentos realizados mensalmente.

Atendimento às mulheres

A PGE-PR também anunciou um acordo com a OAB-PR para que o advogado dativo possa atuar também nas medidas judiciais que envolvem casos de violência doméstica e acordos de não persecução penal. Essas novas hipóteses vão permitir que o advogado dativo atue no acompanhamento da mulher vítima de violência doméstica quando houver uma medida protetiva.


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