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STF autoriza contratação de servidores pela CLT

Decisão permite que órgãos públicos contratem funcionários pela CLT em futuros concursos, sem mudanças para atuais servidores. Regime estatutário pode ser mantido para carreiras de Estado.

STF autoriza contratação de servidores públicos pela CLT

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou nesta semana a flexibilização do regime de contratação de servidores públicos. Assim, o Poder Público poderá contratar funcionários também pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e não apenas pelo regime jurídico único (RJU).

Em julgamento realizado na terça-feira (6), os ministros declararam a constitucionalidade de um trecho da Reforma Administrativa de 1998 (Emenda Constitucional 19/1998), que suprimiu a obrigatoriedade de regimes jurídicos únicos (RJU) e planos de carreira para servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas federais, estaduais e municipais.

É importante destacar que a decisão só valerá para futuras contratações, sem a possibilidade de mudança de regime para os atuais servidores. A liminar anteriormente deferida, que havia suspendido a alteração, foi revogada.

Regime de contratação

Com a nova regulamentação, ao abrirem novos concursos, os órgãos públicos deverão informar no edital qual será o regime de contratação – CLT ou RJU. Isso não implica, no entanto, o fim da estabilidade. Cada ente da federação — União, estados, Distrito Federal e municípios — mantém o poder de decidir qual regime é mais adequado para cada tipo de cargo.

A tendência é que nas carreiras de Estado, que realizam trabalhos sem correspondência na iniciativa privada, o regime estatutário, ou seja, com estabilidade, seja mantido.

CLT x RJU

Por outro lado, o trabalhador contratado pela CLT deve ter um vínculo menos estável do que o regime jurídico único. A CLT, no entanto, oferece benefícios próprios do setor privado, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que protege o trabalhador demitido sem justa causa.

Pela CLT, o trabalhador tem uma série de direitos, como a jornada diária máxima de oito horas, descanso semanal remunerado, férias, pagamento de hora extra, atuação em ambiente salubre, aviso prévio, licença-maternidade e paternidade, 13º salário, proteção contra demissão sem justa causa e seguro-desemprego, mas sem direito à estabilidade.

Decisão do STF

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, e, por maioria de votos, o tribunal entendeu que não houve irregularidades no processo legislativo de aprovação da emenda.

Na ação, o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Democrático Trabalhista (PDT), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Partido Socialista Brasileiro (PSB) sustentavam que o texto promulgado não teria sido aprovado em dois turnos por 3/5 dos votos dos parlamentares na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, procedimento necessário para alterar a Constituição.

Em 2007, o Plenário havia suspendido a vigência da alteração. Com isso, o texto original permaneceu válido até agora.


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