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Nova lei garante gratuidade ou desconto de 50% em passagens de transporte intermunicipal para idosos no Paraná

Governador do Paraná sanciona lei que garante gratuidade ou desconto de 50% em passagens de transporte intermunicipal para idosos e cria a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+

Nova lei garante gratuidade ou desconto de 50% em passagens de transporte intermunicipal para idosos no Paraná

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta segunda-feira (11) a lei que implementa a gratuidade ou desconto de 50% para pessoas idosas na aquisição de passagens para utilização dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal.

A nova legislação também prevê a criação da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+, que terá que ser usada para utilização do programa de gratuidade.

As empresas prestadoras de serviços reservarão dois assentos para uso gratuito e dois assentos para venda com desconto de 50% sobre o valor total da passagem até três horas antes do início da viagem nos serviços intermunicipais convencionais (fora os semileitos e leitos).

Para ter acesso ao direito, os paranaenses deverão ter idade igual ou superior a 65 anos, renda mensal igual ou inferior a dois salários-mínimos, inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e possuir a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+.

A nova política deve entrar em vigor a partir de maio de 2025.


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