Portaria regulamenta destinação de imóveis rurais de grandes devedores para reforma agrária
A Portaria Interministerial nº 4, publicada no Diário Oficial da União, permite que imóveis penhorados em ações judiciais da União ou de autarquias e fundações públicas sejam destinados à reforma agrária. A portaria estabelece os procedimentos a serem adotados pelos órgãos envolvidos no processo, bem como os ritos a serem seguidos a cada etapa. Entre os procedimentos previstos, está a preparação de laudos e estudos técnicos sobre a viabilidade de uso do imóvel para fins de reforma agrária. A portaria abrange também avaliações compatíveis com os valores de mercado.
De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), a portaria possibilitará, ao mesmo tempo, o assentamento de famílias acampadas e a recuperação de créditos pela União. Além disso, a AGU informa que já se manifestou, por meio de parecer, em fevereiro deste ano, em relação ao procedimento de entrega de imóvel penhorado à União, sem a necessidade de leilões, como forma de pagamento de dívidas.
O ministro Paulo Teixeira disse que as novas regras vão colaborar para que o governo federal cumpra o equilíbrio fiscal. As informações fornecidas pela AGU sobre a disponibilidade de imóveis rurais penhorados em ações judiciais ficarão centralizadas no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e no Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).
Júlio Rossato