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Microempreendedores precisam ficar atentos com o limite de faturamento anual

Especialistas alertam que ultrapassar o limite pode causar problemas fiscais e desenquadramento do regime MEI

Atenção microempreendedores!

O final do ano chegou e quem é Microempreendedor Individual (MEI) precisa ficar atento com o limite do faturamento anual. A modalidade MEI permite que pequenos empreendedores formalizem seus negócios com uma carga tributária reduzida e simplificada, mas o ganho por ano não pode ultrapassar R$ 81 mil.

Especialistas alertam que a não obediência dessa regra pode causar problemas fiscais e o desenquadramento do regime. Saiba mais sobre o assunto:

Limite de faturamento para MEI

Marco Antônio Pascoali, do escritório Schiefler Advocacia, explica que o limite de R$ 81 mil é destinado para aqueles que mantiverem a empresa ativa durante todo o ano. No entanto, em alguns casos o montante pode ser menor.

Para os MEIs que não completaram 12 meses de funcionamento, o limite é proporcional: sendo calculado o teto de faturamento mensal, em R$ 6.750, multiplicado pelo número de meses em que o CNPJ esteve ativo.

Caso o faturamento anual de R$ 81 mil seja ultrapassado, o MEI será desenquadrado e passará a ser Microempresa (ME). No entanto, a forma como isso se dará e, principalmente, como será a cobrança dos impostos, vai depender do valor que ultrapassou o teto.

Tolerância de até 20%

Kályta Caetano, head de Contabilidade da MaisMei, informa que existe uma tolerância 'extra' de até 20% sobre o valor, permitindo que o faturamento alcance até R$ 97,2 mil, sem que haja desenquadramento imediato do regime do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional (SIMEI).

Desenquadramento do MEI

Caso o faturamento anual seja ultrapassado, existem duas situações:

  • O MEI é obrigado a recolher uma diferença de impostos retroativa ao mês em que ultrapassou o limite. Nesse caso, ele continua como MEI até o final do exercício fiscal;
  • O desenquadramento será retroativo ao dia 1º de janeiro do ano em que ocorreu o excesso. Nesse caso, o empreendedor precisará recolher os tributos como ME desde o início do ano-calendário, incluindo juros e multas sobre os valores devidos.

Mudança de MEI para ME

A mudança de MEI para ME pode ser vantajosa se o empreendedor estiver expandindo os negócios. Como microempresa, o faturamento anual pode ser de até R$ 360 mil e deixa de ter limite de contratação de empregados. Entretanto, a ME necessitará de contabilidade e deverá adequar os seus registros societários e regulatórios.

Atualização de limite de faturamento

A última atualização de limite de faturamento para os microempreendedores ocorreu em 2018, com a Lei Complementar 155. Atualmente há Projetos de Lei Complementar tramitando sobre o assunto, como o PLP 108/2021 que propõe elevar o faturamento anual para R$ 130 mil.


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