Notícias

Senado aprova projeto de lei sobre emendas parlamentares

O Senado Federal aprovou novo projeto de lei sobre emendas parlamentares, que retorna à Câmara dos Deputados. Leia mais aqui.

Senado aprova projeto de lei sobre emendas parlamentares

O Senado Federal concluiu nesta segunda-feira (18) a votação do projeto de lei que estabelece novas regras para o uso das emendas parlamentares, recursos indicados por deputados e senadores para suas bases eleitorais.

O texto, que agora retorna à Câmara dos Deputados, mantém em poder do Congresso uma fatia considerável do Orçamento e avança pouco em relação às exigências feitas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Contingenciamento em vez de bloqueio

Durante a votação dos destaques, o Senado conseguiu derrubar o termo “bloqueio” de emendas parlamentares, permitindo apenas a possibilidade de “contingenciamento” das verbas. Essa decisão foi tomada por 47 votos a favor e 14 contra.

O relator do projeto, Angelo Coronel (PSD-BA), havia tentado incluir a possibilidade de bloqueio mais amplo a pedido da base governista, mas a proposta não obteve apoio.

Destinação das emendas

Em outra vitória para o “centrão”, o União Brasil conseguiu derrubar um artigo que obrigava a destinação de 50% das emendas de comissão para a área da saúde. Agora, essas verbas poderão ser alocadas para qualquer “programação de interesse nacional ou regional”. Além disso, o número de emendas de bancada que podem ser indicadas pelos parlamentares de cada estado foi aumentado de oito para dez.

O projeto de lei estabelece que as emendas de bancada podem ser destinadas a projetos de investimentos estruturantes e ações em 16 áreas diferentes de políticas públicas, mas as emendas Pix continuarão sendo repassadas diretamente para os caixas das prefeituras.

Conclusão

O projeto de lei retorna agora à Câmara dos Deputados para nova votação. O texto estabelece novas regras para o uso das emendas parlamentares, mantendo em poder do Congresso uma fatia considerável do Orçamento e avançando pouco em relação às exigências feitas pelo STF.


Publicado em:
Atualizado em: