Foragido da Justiça brasileira é detido na Argentina
Um quarto foragido da Justiça brasileira, condenado por ações ligadas à invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de janeiro de 2023, foi detido na Argentina.
Joel Borges Correa foi preso na terça-feira (19), em El Volcán, na província argentina de San Luis, ao passar por uma blitz de trânsito, onde foi identificado pelos policiais. O homem estava de carro, em fuga, e seguia em direção à Cordilheira dos Andes, no Chile.
Condenação e extradição
No Brasil, Correa foi condenado a 13 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.
A determinação judicial, emitida pela 3ª Vara Federal da Justiça Argentina a pedido do Supremo Tribunal Federal (STF) contra os 61 foragidos dos atos de 8 de janeiro, estabelece que eles sejam detidos e colocados à disposição da Justiça para o processo de extradição para o Brasil.
Outros foragidos
Antes de Correa, Wellington Luiz Firmino, condenado a 17 anos de prisão, havia sido detido em Jujuy, noroeste do país, na segunda-feira (18), também em tentativa de fuga para o Chile. Além dele, também foram presos Joelton Gusmão de Oliveira, condenado a 17 anos de prisão, e Rodrigo de Freitas Moro Ramalho com pena de 14 anos.
Refúgio e acordo de extradição
Com a eleição de Javier Milei para a Presidência da Argentina, em 2023, o número de brasileiros que pediram refúgio no país disparou em neste ano, chegando a 185 até outubro. Em 2023, foram três. Apesar de Milei ser apoiador do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), as forças policiais do país estão cumprindo as decisões da Justiça brasileira.
O Brasil e a Argentina são signatários do Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul desde 2006. O pacto prevê que os signatários “obrigam-se a entregar, reciprocamente, segundo as regras e as condições estabelecidas no presente acordo as pessoas que se encontrem em seus respectivos territórios e que sejam procuradas pelas autoridades competentes de outro estado-parte, para serem processadas pela prática presumida de algum delito, que respondam a processo já em curso ou para a execução de uma pena privativa de liberdade”.
(Com Estadão Conteúdo)