Ministro Dias Toffoli vota por prazo prescricional de 10 anos para devolução de tributos pagos indevidamente na conta de luz
No julgamento realizado no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli votou para estabelecer o prazo prescricional de 10 anos ao direito dos consumidores de energia de receberem a devolução de tributos pagos indevidamente.
Já há maioria de 7 votos para determinar que os créditos sejam repassados aos consumidores, via desconto na tarifa de energia, e não fiquem com as distribuidoras.
Ainda há divergências sobre o prazo para prescrição do direito dos consumidores à restituição do tributo pago. Há 4 votos para definir o prazo de 10 anos (Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Kássio Nunes Marques e Dias Toffoli), 2 votos para definir a prescrição em 5 anos (Luiz Fux e André Mendonça), e um defendendo que não há qualquer prescrição (Flávio Dino).
Redução de estimativas para chuvas que devem chegar às usinas de todo o país
Em boletim divulgado nesta sexta-feira (22), o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) também reduziu suas estimativas para as chuvas que devem chegar às usinas de todo o país.
O início desse prazo não foi detalhado pelos ministros, mas advogados entendem que é a data do julgamento da “tese do século”, em março de 2017.
Toffoli seguiu o voto do relator, Alexandre de Moraes, que defende o repasse integral desses créditos ao consumidor, somente com o abatimento de custos judiciais arcados pelas distribuidoras.
Está em discussão a validade da lei que confere à Aneel a atribuição de promover, nos processos tarifários, a destinação integral dos créditos em benefícios aos consumidores.
Na ação movida no STF, a Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee) argumenta que os créditos passaram a compor o patrimônio das distribuidoras.
Créditos tributários decorrentes da tese do século
No setor elétrico, o valor total de créditos tributários decorrentes da tese do século é de R$ 62 bilhões, e cerca de R$ 43 bilhões já foram repassados por meio da tarifa, segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Eletronuclear também trabalha para retomar a construção de Angra 3, que depende de decisão do Conselho Nacional de Política Energética.
“Se a carga financeira de certas tributações é, costumeiramente por meio da tarifa, repassada ao consumidor do serviço público de distribuição de energia elétrica, é justo e razoável que, para efeito de equilíbrio econômico-financeiro, haja a revisão de tal tarifa no caso de alteração para menos ou extinção das referidas tributações”, afirmou Toffoli.
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