Décimo terceiro salário começa a ser pago nesta sexta-feira
Empregados com carteira assinada começam a receber a primeira parcela do décimo terceiro salário até esta sexta-feira (29), segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
A segunda parcela será paga a partir de 1º de dezembro e deve ser quitada até 20 de dezembro. De acordo com o Dieese, esse salário extra irá injetar R$ 321,4 bilhões na economia brasileira em 2024, beneficiando os trabalhadores ativos no país.
Antecipação dos aposentados e pensionistas
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já receberam a primeira e a segunda parcela do décimo terceiro salário nos dias 24 de abril a 8 de maio e de 24 de maio a 7 de junho, respectivamente, como nos últimos anos.
Quem tem direito ao décimo terceiro?
De acordo com a Lei 4.090 de 1962, têm direito ao décimo terceiro salário os aposentados, pensionistas e trabalhadores que atuaram com carteira assinada por pelo menos 15 dias. O mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. Entretanto, o benefício é perdido se o trabalhador for dispensado com justa causa.
Cálculo do décimo terceiro salário
O décimo terceiro salário será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
Tributação do décimo terceiro salário
É importante lembrar que o décimo terceiro salário é tributado pelo Imposto de Renda, INSS e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do patrão. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela. A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Fonte: Agência Brasil
Júlio Rossato