STF julga ampliação de responsabilidade de plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários
Na quarta-feira (27), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará o artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI), que trata da responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários. Um levantamento do Reglab, encomendado pelo Google, mostrou que 48% das manifestações enviadas ao STF foram favoráveis ao artigo 19, que prevê que as plataformas só são obrigadas a remover conteúdos ilegais mediante ordem judicial.
Outros 20% defendem a inconstitucionalidade do artigo, e 25% se manifestaram a favor de uma interpretação conforme. O setor de tecnologia se posicionou integralmente a favor da constitucionalidade do artigo 19, enquanto na sociedade civil e na academia cerca de metade (59%) foi favorável. O restante se dividiu entre a inconstitucionalidade e a interpretação conforme. Entre as entidades públicas, o Executivo se alinhou a favor da interpretação conforme, enquanto Senado e Câmara defenderam a manutenção das regras atuais.
Argumentos utilizados no debate
O Reglab também mapeou os principais argumentos utilizados e os interesses dos agentes envolvidos no debate. Ao todo, foram analisados 87 documentos públicos, incluindo 46 transcrições de falas feitas nas audiências públicas. O estudo identificou 62 argumentos diferentes, sendo que o mais presente foi a complexidade de julgamentos sobre liberdade de expressão. Outros argumentos comuns foram: plataformas já moderam conteúdo, inconstitucionalidade aumenta censura prévia, individualização de condutas de acordo com a atividade e precedentes internacionais.
Opinião de outras entidades
O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) defende que o artigo 19 do MCI é constitucional, mas ressalta que os direitos dos usuários estão protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor. O Marco Civil da Internet foi criado em 2014 e busca assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura por parte das plataformas digitais. Ministros do STF têm defendido publicamente a necessidade de atualização da lei.
Júlio Rossato