Projeto de lei para proteger crianças em ambientes digitais é aprovado pela Comissão do Senado
A Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (27) o projeto de lei 2.628/2022, que visa proteger crianças e adolescentes em ambientes digitais. O projeto de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), e agora segue para a Câmara dos Deputados.
Regras para provedores de internet e fornecedores de produtos e serviços virtuais
O projeto estabelece regras para redes sociais, aplicativos, sites, jogos eletrônicos, softwares, produtos e serviços virtuais. Provedores de internet e fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação direcionados ou utilizados por crianças e adolescentes devem criar mecanismos para verificar a idade dos usuários, impor supervisão do uso da internet pelos responsáveis, criar sistemas de notificação de abuso sexual e oferecer configurações mais protetivas quanto à privacidade e à proteção de dados pessoais, entre outras medidas.
Impedir o uso por crianças e adolescentes não adequados
O texto obriga todos os produtos e serviços de tecnologia a ter mecanismos para impedir, ativamente, o uso por crianças e adolescentes quando não tiverem sido desenvolvidos para esse público ou quando não forem adequados a ele. Esses fornecedores deverão tomar providências para prevenir e mitigar práticas como bullying, exploração sexual, e padrões de uso que possam incentivar vícios e transtornos diversos. A disponibilização de mecanismos de controle parental, para impedir a visibilidade de determinados conteúdos, limitar a comunicação direta entre adultos e menores de idade e restringir o tempo de uso, será outra obrigação imposta a esses serviços e produtos.
Proibição das caixas de recompensa
O projeto segue medidas adotadas nos Estados Unidos e no Japão, como a proibição das caixas de recompensa, conhecidas como loot boxes. Essas ferramentas fornecem itens aleatórios para ajudar o jogador e podem ser compradas com moedas específicas de jogos ou com dinheiro real. O projeto também proíbe o direcionamento de publicidade para crianças e adolescentes por meio de técnicas de perfilamento, isto é, pela análise de dados pessoais e do comportamento ao usar serviços e produtos tecnológicos.
Punições para o descumprimento das regras
A proposta prevê punições como advertência, suspensão e proibição dos serviços, além de multas de até 10% do faturamento da empresa no ano anterior ou de R$ 10 até R$ 1 mil por usuário cadastrado, com valor máximo de R$ 50 milhões por infração. As arrecadações serão destinadas para políticas do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente, com objetivo de proteger crianças e adolescentes no ambiente digital.
Conceito de desenho universal
Com o objetivo de garantir a plena acessibilidade de crianças e adolescentes aos produtos e serviços de tecnologia da informação que sejam adequados à faixa etária e grau de desenvolvimento biopsicossocial, a proposta também incorpora o conceito de desenho universal, previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Júlio Rossato