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Dicas para compras seguras na Black Friday

Especialistas em Direito do Consumidor dão dicas para evitar práticas abusivas e golpes durante a Black Friday.

Dicas para compras seguras na Black Friday

Com a chegada da Black Friday, especialistas em Direito do Consumidor alertam sobre práticas abusivas e golpes que podem ocorrer durante a data. Para evitar problemas, é importante que os consumidores monitorem os preços dos produtos antes da data promocional e busquem informações sobre a reputação da loja. Além disso, registrar todos os passos da compra é uma medida de segurança.

Direito de arrependimento

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor tem direito a arrependimento nas compras feitas pela internet. O prazo para a solicitação é de 7 dias corridos após o recebimento do produto ou serviço. Caso haja arrependimento, o fornecedor deve realizar o cancelamento do contrato ou a devolução do produto mediante reembolso dos valores pagos.

Produtos indisponíveis

Quando um produto fica indisponível no estoque, o fornecedor deve oferecer duas opções ao consumidor: o reembolso total, com correção monetária, ou a troca por outro produto equivalente. O consumidor não é obrigado a aceitar a troca e pode optar pelo reembolso. Se o vendedor obrigar o comprador a aceitar outro produto que não tenha solicitado, o consumidor tem direito ao reembolso integral.

Atrasos na entrega

Caso a entrega seja feita com atraso, o consumidor pode reivindicar o direito de cancelar a compra e exigir reembolso total. Além disso, o cliente pode exigir o cumprimento da entrega ou o abatimento proporcional no preço, conforme as alternativas previstas no artigo 35 do CDC. A responsabilidade pelos custos de devolução e nova entrega é da loja.

Falsas promoções

Práticas como “metade do dobro” configuram publicidade enganosa, proibida pelo artigo 37 do CDC. Caso o consumidor caia nessa fraude, pode recorrer ao Procon ou à Justiça, exigindo o cumprimento da oferta com o preço reduzido ou a devolução integral do valor pago, além de indenização por danos.

Em caso de violação de direitos, o CPQD orienta o consumidor a buscar os órgãos de defesa do consumidor e registrar a reclamação.


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