STF decide manter símbolos religiosos em repartições públicas
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em julgamento na terça-feira (26), que símbolos religiosos, como crucifixos, podem ser mantidos em repartições públicas.
A decisão unânime rejeitou um recurso do Ministério Público Federal (MPF), que argumentava que esses itens seriam incompatíveis com o princípio do Estado laico.
Segundo a tese final, trata-se de uma expressão da diversidade cultural e religiosa do Brasil, que deve ser protegida como parte do patrimônio cultural da sociedade.
Presença de símbolos religiosos não viola princípios constitucionais
O ministro Cristiano Zanin, relator do processo, destacou que a presença de símbolos religiosos nos prédios públicos não desrespeita os princípios constitucionais, desde que representem a tradição cultural da sociedade brasileira.
Ele afirmou: "A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade".
O magistrado acrescentou que a exibição desses itens não interfere na imparcialidade do Estado e "não deslegitima" a ação estatal, "mesmo porque a fundamentação jurídica não se assenta em elementos divinos".
Maioria dos ministros acompanhou o relator
O relator foi acompanhado por todos os ministros, incluindo Flávio Dino, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, presidente da Corte. O ministro Edson Fachin, embora concordando com o resultado, fez ressalvas ao enfatizar a necessidade de valorizar diferentes formas culturais.
Na última segunda-feira (25), o STF já havia formado maioria no julgamento pela constitucionalidade da presença de símbolos religiosos em prédios públicos pelo país.
Decisão terá peso de repercussão geral
A decisão da Corte terá peso de repercussão geral, ou seja, será aplicada a ações semelhantes que tramitem em instâncias inferiores da Justiça.