CVM emite orientação sobre distribuição de rendimentos de FIIs
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou uma orientação complementar sobre a sistemática de apuração e distribuição de rendimentos dos fundos imobiliários (FII). O documento foi divulgado pela Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE) e pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da CVM.
O ofício permite que o administrador e o gestor do fundo escolham a utilização do modelo de lucro caixa ou do lucro contábil para a distribuição de dividendos aos cotistas. A sistemática tem sido objeto de discussão entre participantes do mercado e investidores nos últimos anos.
No lucro caixa, o fundo repassa aos cotistas como dividendos apenas o que gerou com sua operação, desconsiderando a variação de preço dos ativos do portfólio. Já o lucro contábil leva em consideração a oscilação do preço dos ativos. Recentemente, a CVM entendeu que, em caso de prejuízo contábil, um fundo imobiliário deveria interromper a distribuição de dividendos ou repassar os rendimentos apenas em forma de amortização, ou seja, devolução de patrimônio.
Agora, a CVM confirma que cada fundo imobiliário pode escolher o modelo de apuração e distribuição de rendimentos que deseja adotar. No entanto, uma vez escolhido, não será possível alterá-lo posteriormente, de acordo com o ofício. O administrador do FII deverá controlar a sistemática adotada de forma diligente e transparente em todos os períodos subsequentes de apuração de resultados, reforça o documento. Os administradores também devem divulgar o método de distribuição de rendimentos adotado pelo respectivo FII.