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Lula sanciona lei que obriga a publicação de CPF de condenados por crimes sexuais

Nova lei assegura a publicação de nome e CPF de condenados por crimes sexuais e é fruto de um projeto da senadora Margareth Buzetti.

Presidente sanciona lei para publicação de CPF de condenados por crimes sexuais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira, 28, uma lei que assegura a publicação de nome e CPF de pessoas condenadas por crimes sexuais.

A Lei 15.035/24 é fruto de um projeto de lei da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). A regra vale para condenados desde a primeira instância e quem terá de tornar públicos os dados são os tribunais de Justiça, nos sistema de busca processual.

O único ponto vetado por Lula foi uma parte que previa a manutenção da publicação do nome e do CPF do condenado por estupro mesmo após o cumprimento integral da pena, por dez anos. O governo entendeu que isso seria inconstitucional.

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