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Nova proposta de reforma do Imposto de Renda

Proposta de reforma do Imposto de Renda cria nova alíquota mínima de 10% para rendimentos acima de R$ 50 mil mensais, mas não gera imposto sobre dividendos

O que muda com a proposta de reforma do Imposto de Renda?

O governo propôs uma reforma do Imposto de Renda que inclui a criação de uma nova alíquota mínima de 10% para rendimentos acima de R$ 50 mil mensais, provenientes de qualquer fonte de renda, incluindo investimentos isentos como dividendos. No entanto, essa mudança não cria efetivamente um novo imposto de 10% sobre proventos. O imposto de 10% valerá sobre o conjunto de rendimentos obtidos no ano quando eles ultrapassam R$ 600 mil ao ano, o equivalente a R$ 50 mil por mês, incluindo do recebimento de dividendos, mas apenas se essa alíquota já não tiver sido atingida por meio de outros recolhimentos, como salários e impostos retidos na fonte de outros investimentos. O imposto não será incidido diretamente sobre investimentos, mas seu cálculo levará em conta todas as rendas obtidas pelo contribuinte no ano, incluindo dividendos e outras aplicações isentas de IR, como poupança, LCI, LCA, CRA, CRI, debêntures incentivadas e fundos de infraestrutura (que adquirem debêntures incentivadas). A alíquota de 10% não será aplicada individualmente sobre os rendimentos desses produtos, mas eles irão compor o cálculo final para determinar se será preciso ou não recolher algum complemento.

Quem será impactado pela proposta de reforma do Imposto de Renda?

O imposto de 10% seria aplicado apenas sobre dividendos somente no caso de uma pessoa que recebe mais de R$ 600 mil por ano de proventos, e não recolhe imposto de renda de outra forma. Para quem ganha mais de R$ 50 mil por mês, ou R$ 600 mil por ano, e já recolhe pelo menos 10% de IR, nada muda. Caso o valor seja menor ao fim do ano, será preciso recolher a diferença no momento da Declaração de Imposto de Renda. Quem vive de dividendos e não ganha mais de R$ 600 mil por ano, ou R$ 50 mil por mês, continuará a ter isenção total no recebimento de dividendos. Quem supera esse teto, só paga se não tiver recolhido o mínimo de 10% sobre outras rendas. Os juros sobre capital próprio (JCP) sofrem incidência de 15% de imposto de renda na fonte, mas também serão considerados para compor o cálculo da alíquota mínima – que considera a alíquota efetiva, aplicável sobre todas as rendas. Esse valor marca o início de uma “escadinha” em que a alíquota começa de um patamar “muito baixo”, e evolui até alcançar 10% para quem ganha R$ 1 milhão por ano ou mais.

Quando as mudanças no Imposto de Renda irão valer?

As mudanças no Imposto de Renda irão tramitar em projeto de lei complementar, e, se aprovadas pelo Congresso, só devem valer a partir de 2026.


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