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Gengibirra é Patrimônio Cultural Imaterial do Paraná

A Gengibirra, bebida não alcoólica feita com extrato natural de gengibre, é Patrimônio de Natureza Cultural Imaterial do Estado do Paraná.

Gengibirra é reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Paraná

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou o projeto de lei nº 563/2023, de autoria do deputado estadual Anibelli Neto (MDB), que reconhece a Gengibirra como Patrimônio de Natureza Cultural Imaterial do Estado do Paraná. A bebida não alcoólica, não fermentada e gaseificada é produzida com extrato natural de gengibre e tem grande valor simbólico e cultural para o estado. O refrigerante é conhecido como o “champagne das Araucárias” e representa um vínculo direto com as memórias de infância e os almoços de domingo em família para as comunidades de origem italiana do Paraná.

A história da Gengibirra

A Gengibirra é produzida desde 1904 pela Cini Bebidas, uma empresa paranaense. Com forte tradição europeia, a bebida é um símbolo da identidade paranaense e representa o legado dos imigrantes que ajudaram a moldar o estado. O deputado Anibelli Neto, proponente da matéria, destacou a importância pessoal e cultural da bebida e ressaltou a homenagem à família Cini e ao legado empreendedor que ela representa.

Reconhecimento como Patrimônio Cultural Imaterial

O reconhecimento como Patrimônio Cultural Imaterial garante a preservação da história do Paraná e celebra a identidade local. Ele reforça a necessidade de preservar uma parte essencial da cultura paranaense. A Gengibirra já havia sido reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial no município de Palmeira, na região dos Campos Gerais, e agora busca-se ampliar esse reconhecimento a nível estadual.

Compromisso com a preservação da cultura

Com a aprovação do projeto, o Paraná reafirma o compromisso de preservar suas tradições e valorizar sua rica herança cultural, garantindo que futuras gerações possam conhecer e celebrar a história que define o estado. O projeto segue para sanção do governador para se tornar lei estadual.


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