Prazo para pagamento da primeira parcela do 13º salário termina nesta sexta-feira
De acordo com a Lei 4.090/1962, a primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro. No entanto, como essa data cai em um sábado, os empregadores devem antecipar o pagamento para o dia útil anterior, que é nesta sexta-feira (29). A parcela inicial corresponde a 50% do salário do trabalhador, calculada com base na sua remuneração integral ou média até o mês de pagamento.
Os descontos só ocorrem no pagamento da segunda parcela, que deve ser realizada até o dia 20 de dezembro. O pagamento da primeira parcela pode ser feito entre o dia 1º de fevereiro e o dia 30 de novembro de cada ano. Além disso, a primeira parcela pode ser paga no período de férias do empregado, caso ele solicite.
Empregados têm direito a receber 13º salário proporcional
Segundo o advogado Pedro Guilherme Dias, a partir de 15 dias de serviço, o empregado já tem direito a receber 1/12 avos do 13º salário. Ou seja, a partir de 15 dias trabalhados, o funcionário tem direito a um mês da gratificação natalina. No entanto, se o empregado tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês, poderá ter descontada de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período.
Além disso, o 13º salário pode ser pago também por ocasião da extinção do contrato de trabalho, seja pelo término do contrato, por pedido de demissão ou por dispensa sem justa causa, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro. Caso ocorra antes de dezembro, o pagamento será proporcional aos meses trabalhados ao longo do ano. No entanto, o 13º salário não será devido quando o empregado for dispensado por justa causa.
Aposentados e pensionistas do INSS também recebem 13º salário
Os aposentados e pensionistas do INSS também recebem a gratificação natalina, que neste ano foi paga antecipadamente nos meses de abril e maio.
A Reforma Trabalhista de 2017 flexibilizou a forma de pagamento do 13º salário. Com a alteração de 2017, os sindicatos das categorias podem convencionar o pagamento em parcela única até 20 de dezembro do ano da convenção.