Secretaria de Estado da Educação estabelece regras para consulta pública do programa Parceiro da Escola
A Secretaria de Estado da Educação divulgou nesta segunda-feira, 2, a Resolução 7.789/2024 que estabelece as regras para as consultas do programa Parceiro da Escola, que serão realizadas nos dias 6, 7 e 9 de dezembro em 177 escolas de 98 municípios.
A consulta será realizada apenas nas escolas elegíveis, listadas na lei que institui o programa. Na cédula de votação, o público apto a votar escolherá entre as opções “sim, aceito a implementação do Programa Parceiro da Escola” ou “não, recuso a implementação do Programa Parceiro da Escola”. As votações ocorrerão no dia 6 das 8h às 20h30, no dia 7 das 8h às 17h e no dia 9 das 8h às 20h30. As datas serão mantidas nos municípios onde houver feriados municipais.
Quem pode votar?
Estão aptos a votar professores efetivos e contratados em Regime Especial, funcionários efetivos e contratados em Regime Especial, pais ou responsáveis por estudantes menores de 18 anos e estudantes maiores de 18 anos completos na data da consulta. O quórum mínimo será a maioria absoluta do quantitativo integrantes da lista de aptos a votar.
Como será o processo?
O processo contará com a participação de três comissões consultivas: a Comissão Central é responsável por organizar as votações, a Comissão Regional do NRE ajudará a divulgar o processo, além de receber e manter sob sigilo as atas de votação, e a Comissão Consultiva Local, que fará o acompanhamento in loco. Os votos serão depositados em urnas, que serão lacradas e ficarão sob responsabilidade do diretor das instituições. A abertura das urnas será realizada no dia 9 de dezembro.
Programa Parceiro da Escola
O programa da Secretaria de Estado da Educação tem a finalidade de melhorar a gestão administrativa e de infraestrutura de escolas estaduais mediante parceria com empresas especializadas em gestão educacional. As empresas ficarão responsáveis pelo gerenciamento administrativo de escolas selecionadas e pela gestão de terceirizados na limpeza e segurança. A lei que institui o programa foi sancionada em junho.
Segundo o secretário de Educação, Roni Miranda, o programa é uma ferramenta estratégica para melhorar a qualidade da educação no Paraná.
“Com o Parceiro da Escola, queremos proporcionar às escolas melhores condições de infraestrutura e gestão, permitindo que os educadores e diretores possam se dedicar integralmente ao desenvolvimento pedagógico. Este é um programa que reflete o compromisso do governo com a educação pública de qualidade”, afirmou.
Cidades elegíveis para a consulta pública
As escolas ficam em Apucarana, Arapongas, Mauá da Serra, Almirante Tamandaré, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo Magro, Colombo, Pinhais, Araucária, Balsa Nova, Campo Largo, Fazenda Rio Grande, Lapa, Mandirituba, São José dos Pinhais, Tijucas do Sul, Assis Chateaubriand, Nova Aurora, Barboza Ferraz, Campina da Lagoa, Campo Mourão, Fênix, Luiziana, Nova Cantu, Roncador, Cascavel, Cianorte, Indianópolis, Jussara, Rondon, Tapejara, Bandeirantes, Nova Fátima, Curitiba, Dois Vizinhos, Nova Prata do Iguaçu, Foz do Iguaçu, Matelândia, Medianeira, Santa Terezinha do Itaipu, Francisco Beltrão, Moreira Sales, Foz do Jordão, Guarapuava, Reserva do Iguaçu, Fernandes Pinheiro, Guamiranga, Prudentópolis, Rio Azul, Andirá, Laranjeiras do Sul, Quedas do Iguaçu, Diamante do Norte, Loanda, Nova Londrina, Planaltina do Paraná, Querência do Norte, Cambé, Ibiporã, Londrina, Porecatu, Prado Ferreira, Doutor Camargo, Maringá, Presidente Castelo Branco, Sarandi, Matinhos, Paranaguá, Pontal do Paraná, Cruzeiro do Sul, Paranavaí, Pato Branco, São João, Boa Vista do São Roque, Pitanga, Carambeí, Castro, Palmeira, Piraí do Sul, Ponta Grossa, Diamante do Oeste, Guaíra, Mercedes, Nova Santa Rosa, Ouro Verde do Oeste, Pato Bragado, São Pedro do Iguaçu, Santa Helena, Toledo, Cafezal do Sul, Francisco Alves, Perobal, Pérola, Umuarama, Cruz Machado, Arapoti e Jaguariaíva.
Com informações da Agência Estadual de Notícias.