Segunda parte do 13º salário
A primeira parcela do 13º salário foi paga no fim da semana passada, mas muitos trabalhadores já estão de olho na segunda parte da gratificação natalina. Profissionais que trabalham com carteira assinada devem receber a segunda parcela do 13º até o dia 20 de dezembro. Diferentemente da primeira parte, agora o pagamento vem com os descontos previstos em lei.
O que é o 13º salário?
O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988 a todos os trabalhadores com carteira assinada. Ele é pago anualmente como uma remuneração extra, proporcional aos meses trabalhados no ano”, afirma a advogada Stephanie Almeida, do Poliszezuk Advogados.
Valor proporcional
O valor do 13º salário é proporcional ao tempo de serviço no ano. “Cada mês trabalhado dá direito a 1/12 avos do salário. Quem trabalhou menos de 15 dias em um mês não contabiliza aquele período para o cálculo”, diz Almeida.
Parcelas obrigatórias
O pagamento ocorre em duas parcelas obrigatórias, conforme determina a Lei nº 4.090/1962:
- Primeira parcela: 50% do valor total, paga até 30/11
- Segunda parcela: 50% do valor total, descontando-se valores de contribuições previdenciárias, impostos, VR, VA, VT e outros descontos, paga até 20/12
Cálculo do valor
O valor do 13º salário é calculado com base na remuneração mensal do trabalhador, incluindo:
- Salário
- Adicionais, como hora extra e insalubridade
- Comissões
A fórmula básica é pegar o salário, dividir por 12 e multiplicar pelos meses trabalhados.
Multa por atraso
Se a empresa não realizar o pagamento nas datas previstas, está sujeita a:
- Multa de 0,33% por dia de atraso
- Juros de mora