STJ acolhe recurso da Abai sobre enquadramento de assessores de investimento no Simples Nacional
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu, nesta terça-feira (3), recurso da Associação Brasileira dos Assessores de Investimento (Abai) sobre o enquadramento dos profissionais no Simples Nacional.
O não enquadramento da atividade ao regime eleva a carga tributária para o profissional que inaugura ou se associa a um escritório – mesmo que o faturamento do negócio esteja abaixo do teto do Simples.
Associação recorre da decisão
Em uma ação que corre desde 2015, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) comparou o assessor de investimento a um intermediário (corretora de valores) e manteve – nas duas primeiras instâncias – a vedação à opção do profissional ao regime simplificado.
Discordando do entendimento, a ABAI recorreu da decisão em recurso enviado ao STJ. No documento, a entidade detalhou o trabalho do assessor de investimento – e as diferenças em relação às corretoras.
STJ anula entendimento anterior do TRF3
O STJ viu sentido no argumento e anulou o entendimento anterior do TRF3. A corte também determinou o retorno dos autos ao tribunal de origem para a realização de um novo julgamento.
“Estamos bem otimistas que a coisa vai andar”, comemora Francisco Amarante, superintendente da Abai. Pode ser que brevemente a gente tenha uma boa notícia”, projeta.
Dados da ANCORD
A região onde a ação corre representa aproximadamente 7,3% dos assessores de investimentos do Brasil, de acordo com dados da Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias (ANCORD).