Ministro Dias Toffoli diz que regime de responsabilidade das redes sociais é inconstitucional
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quarta-feira (4) que “parece evidente” que o atual regime de responsabilidade das redes sociais por conteúdo de terceiros, previsto no artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI), é inconstitucional.
O ministro é relator de ação que discute a constitucionalidade desse trecho da lei, que estabelece que as plataformas digitais só podem ser responsabilizadas por conteúdos publicados por terceiros caso elas deixem de cumprir uma ordem judicial de remoção.
Toffoli também citou “novos problemas e desafios” que justificam a declaração de inconstitucionalidade, como a “crescente violência digital, o fenômeno da desinformação e a total insegurança jurídica e patrimonial dos usuários que são submetidos a fraude”.
Júlio Rossato