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PGFN prorroga prazo de renegociação de dívidas do Simples Nacional

Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) têm até 31/01/2025 para renegociar dívidas ativas do Simples Nacional.

PGFN prorroga prazo de renegociação de dívidas do Simples Nacional

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou até 31 de janeiro de 2025 o prazo para que Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) renegociem dívidas ativas do Simples Nacional.

O prazo, que seria encerrado na última sexta-feira (29), foi estendido a fim de permitir que mais empreendedores regularizem a situação fiscal, além de evitarem a exclusão do regime simplificado.

Condições de renegociação

De acordo com a PGFN, as condições de renegociação variam conforme o grau de recuperabilidade da dívida. Além de descontos, há entrada facilitada, prazos superiores a 60 meses e parcelas mínimas: sendo R$ 25 para MEIs e R$ 100 para demais tipos de empresas. A adesão deve ser feita pelo portal Regularize.

Dados da Receita Federal

Em setembro, a Receita Federal anunciou que foram notificados 1.876.334 devedores do Simples Nacional. Desse número, eram 1.121.419 MEIs e 754.915 eram ME/EPP. Ao todo, o valor pendente de regularização é de aproximadamente R$ 26,7 bilhões.

Consequências da inadimplência

Se não quitarem ou parcelarem suas dívidas até o prazo estipulado, microempreendedores e pequenas empresas serão desligados do Simples Nacional em 2025. Com isso, eles perdem benefícios fiscais e o acesso a alvarás de funcionamento. No caso dos MEIs, a inadimplência pode impactar diretamente a contribuição ao INSS, comprometendo benefícios previdenciários como aposentadoria e auxílio-doença.

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