Notícias

Usuária ganha ação contra Facebook por invasão de conta no Instagram

Decisão judicial condenou o Facebook a pagar indenização por danos morais e multa por descumprimento de liminar após usuária ter conta profissional invadida e utilizada para golpes financeiros.

Usuária ganha ação contra Facebook por invasão de conta no Instagram

Em tempos em que redes sociais se tornaram indispensáveis para a vida profissional e pessoal, a insegurança dessas plataformas tem preocupado usuários e gerado uma série de disputas judiciais. Foi o que aconteceu em Cascavel, onde o Juizado Especial Cível proferiu uma decisão condenando a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. ao pagamento de R$ 8.000,00 por danos morais e mais R$ 5.000,00 de multa por descumprimento de liminar, após uma usuária ter sua conta profissional no Instagram invadida e utilizada para golpes financeiros.

O caso, expõe as consequências de falhas de segurança em redes sociais, especialmente quando utilizadas como ferramentas de trabalho. Segundo a decisão judicial, a autora teve sua conta comprometida em 27 de julho de 2024, quando fraudadores alteraram os dados de acesso, como e-mail e telefone vinculados à conta, utilizando-a para práticas fraudulentas que incluíam a simulação de investimentos. Apesar das tentativas administrativas para recuperar o acesso, a plataforma não ofereceu suporte eficiente, deixando a usuária sem acesso por um período prolongado.

Conta utilizada para negócio prejudicou imagem da empresa

A conta invadida era utilizada pela autora como um canal essencial para a administração de seu negócio, uma loja virtual que dependia diretamente da comunicação via Instagram para atender clientes e comercializar produtos. Durante o período em que permaneceu sem acesso, clientes enviaram mensagens que ficaram sem resposta, prejudicando a imagem de profissionalismo e confiabilidade da loja.

Além disso, os golpes aplicados pelos fraudadores afetaram não apenas a reputação da autora, mas também causaram constrangimentos perante clientes e conhecidos que poderiam associá-la às práticas criminosas. Conforme destacado na sentença, os danos causados extrapolam os limites do mero aborrecimento cotidiano, afetando diretamente a dignidade, a imagem profissional e a confiança que sua marca havia construído.

Responsabilidade da empresa e reparação de danos

A decisão judicial, fundamentada no Código de Defesa do Consumidor (CDC), reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa ré, que tem o dever de garantir a segurança de seus sistemas. Ficou demonstrado que o mecanismo de acesso à plataforma não era robusto o suficiente para prevenir a invasão e que a empresa falhou ao não oferecer suporte adequado à usuária.

O juiz também ressaltou que, no contexto digital atual, onde muitas atividades profissionais são mediadas por redes sociais, é essencial que as plataformas assumam sua responsabilidade para proteger os usuários. A reparação de R$ 8.000,00 por danos morais foi fixada com base nos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta o prejuízo sofrido pela autora e a necessidade de desestimular condutas negligentes. A empresa também foi condenada a restabelecer completamente as funcionalidades da conta.

Usuários buscam reparação na Justiça após falhas de segurança

O caso julgado em Cascavel reflete uma tendência crescente de usuários que buscam reparação na Justiça após se tornarem vítimas de falhas de segurança em plataformas digitais. Decisões semelhantes têm sido registradas em outras localidades, apontando para a necessidade de melhorias nos sistemas de proteção e no atendimento ao consumidor por parte das grandes empresas de tecnologia.

Proteção dos usuários em redes sociais

Para os moradores de Cascavel, a decisão traz uma mensagem importante: o poder Judiciário está atento às questões relacionadas à vulnerabilidade nas redes sociais, especialmente quando há prejuízos profissionais e danos à reputação. Em um cenário onde a digitalização de negócios é cada vez mais intensa, garantir a segurança dos sistemas não é apenas uma obrigação das plataformas, mas uma necessidade básica para proteger usuários de situações de risco.


Publicado em:
Atualizado em: