Histórias de adoção ilegal no Paraná
Dois casos de adoção à brasileira ganharam repercussão no Paraná recentemente. São histórias de paranaenses que descobriram na fase adulta a adoção ilegal e foram atrás dos pais biológicos. E a repercussão destes casos trouxe à tona outras histórias semelhantes.
A importância de conhecer a própria origem
Quem adota uma criança de forma ilegal pode incorrer em crime. Os critérios para a adoção legal estão previstos no Estatuto da Criança do Adolescente (ECA), e o processo é mediado pelo Ministério Público e autorizado pelo Judiciário. Fábio Vicentin, ouvinte da CBN, descobriu que foi adotado aos 13 anos e nunca conseguiu encontrar os pais biológicos. Até encontrou uma irmã biológica, que também foi adotada e sabia da adoção, mas não tinha mais informações. Fábio sempre teve um forte vínculo de afeto com os pais adotivos e não guardou mágoas, mas reconhece que seria importante conhecer a própria origem.
Processo de adoção legal
O ato de adotar envolve uma enorme responsabilidade. O papel do Ministério Público e da Justiça é garantir que os adotantes tenham um compromisso sério com o recebimento de uma criança ou de um adolescente em sua família. A única forma de adotar uma criança com segurança é seguir os trâmites previstos no ECA. Durante esse processo, serão apresentados documentos e a pessoa interessada passará por avaliações psicológicas e sociais para garantir que está apta para criar um ambiente saudável para a criança, para que ela possa crescer e se desenvolver de forma a ter seus direitos respeitados.
Conduta correta para pais adotivos
É importante que os pais tratem a questão com transparência. Até porque o ECA garante ao adotando o direito de conhecer sua origem biológica a partir dos 18 anos de idade. Se essa história não for revelada, ela pode gerar uma quebra no vínculo construído com o adotando.
Crime de adoção ilegal
Quem entrega um filho à adoção mediante recompensa e quem registra em cartório como seu o filho de outra pessoa, cometem crimes previstos em lei. A promessa ou entrega de um filho para terceiro mediante pagamento ou recompensa é um crime previsto no ECA e com uma pena prevista de reclusão de 1 a 4 anos e multa. E logo em seguida, se quem recebe a criança comparece em cartório e registra como seu filho de outra pessoa, responde pelo crime previsto no artigo 242 do Código Penal, que estabelece uma pena de reclusão de 2 a 6 anos.
Júlio Rossato