Marco Legal dos Seguros é sancionado por Lula
O Projeto de Lei 2597/2024, conhecido como o Marco Legal dos Seguros, foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta segunda-feira (10). A nova lei tem como objetivo modernizar e aprimorar as regras dos contratos de seguros, gerando mais segurança jurídica às transações. O projeto, aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, havia sido encaminhado para sanção presidencial em novembro. A lei será publicada e entrará em vigor um ano após a publicação.
Susep aprova a nova lei
De acordo com a Susep (Superintendência de Seguros Privados), o Brasil passará a adotar um modelo dual com a nova lei, com uma Lei de Contrato de Seguro somada à atuação da autoridade reguladora. Isso coloca o país em linha com as recentes reformas de países como Inglaterra, Alemanha, Bélgica, Reino Unido e Japão, que promulgaram ou reformaram suas leis específicas para contratos de seguro, experimentando crescimento econômico no setor.
A nova lei traz uma série de medidas de estímulo ao setor de seguros, aumentando a transparência e a proteção dos consumidores. Segundo Alessandro Octaviani, superintendente da Susep, o Brasil tem um enorme mercado potencial de seguros. Somos uma das dez maiores economias do mundo, mas o mercado de seguros é apenas em torno do 20º. A lei é um dos muitos diplomas normativos que se insere nesse objetivo maior que é proporcionar o acesso e o consumo de seguros no nosso país”, afirmou.
Principais pontos da nova lei
A nova lei proíbe a extinção unilateral do contrato pela seguradora, estabelecendo que a proposta feita pelo segurado não precisa ter forma escrita em papel. O questionário para avaliar os riscos no momento da contratação do seguro é obrigatório, garantindo que a seguradora apenas possa alegar que houve omissão por parte do segurado caso ele tenha deixado de fornecer alguma informação, desde que tenha sido questionado. Além disso, foi aumentado o prazo para a recusa da proposta pela seguradora para 25 dias, em vez dos 15 dias anteriormente previstos pelo texto original.
A nova lei também determina que o segurado não deve aumentar intencionalmente e de forma relevante o risco coberto pelo seguro, sob pena de perder a garantia. Para evitar insegurança jurídica nos contratos, os riscos e os interesses excluídos da cobertura devem ser descritos de forma clara, de maneira a não deixar dúvidas.
A norma prevê a possibilidade de autorização da autoridade regulatória para isentar a responsabilidade da seguradora cedente no caso de cessão de carteira, situação em que uma seguradora repassa seus contratos vigentes para outra companhia, afastando a necessidade de concordância prévia dos segurados e beneficiários.
O prazo para o pagamento dos sinistros é de até 30 dias. Caso precise de alguma documentação complementar para liberar o pagamento, a seguradora terá cinco dias para solicitar a apresentação ao segurado. Esses dias serão subtraídos do prazo para o pagamento, que passa a ser de 25 dias. Se o prazo expirar, a organização terá de arcar com juros, e o valor a ser pago será corrigido.
A nova lei altera a vigência do prazo prescricional. Atualmente, o prazo começa a contar a partir da data do sinistro, mas a norma altera para a data da negativa dada pela companhia.
Conclusão
A nova lei traz avanços importantes e estimula o setor de seguros, aumentando a transparência e a proteção dos consumidores. A medida coloca o Brasil em linha com as recentes reformas de países como Inglaterra, Alemanha, Bélgica, Reino Unido e Japão, que promulgaram ou reformaram suas leis específicas para contratos de seguro, experimentando crescimento econômico no setor.