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Câmara aprova novo regime de renegociação de dívidas dos estados com governo federal

A Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria novo regime de renegociação das dívidas dos estados com governo federal.

Câmara aprova novo regime de renegociação de dívidas dos estados com governo federal

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de terça-feira (10), por 413 votos a favor e 4 votos contrários, o projeto que cria um novo regime de renegociação das dívidas dos estados com o governo federal.

O projeto permite que estados endividados que aderirem ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) tenham uma redução do indexador das dívidas com a União, com prazo de 30 anos para pagamento.

O texto aprovado é um substitutivo do senador Eduardo Gomes (PL-TO) que tem como base o PL 2.338/2023, projeto de lei apresentado por Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado.

Alterações no texto aprovado pelo Senado

O relator do projeto na Câmara, deputado Luizinho (PP-RJ), fez algumas alterações no texto aprovado pelo Senado. Entre as principais mudanças, está a ampliação no prazo para adesão ao programa para que os estados tenham mais tempo de se ajustarem às regras.

Enquanto o texto original previa 120 dias após a publicação da lei, o substitutivo amplia esse prazo até 31 de dezembro de 2025.

O texto também determina um cronograma gradual de pagamento das dívidas para estados que estão no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), como Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, que optarem por ingressar no novo programa.

Novas alternativas para o pagamento das dívidas

O relatório aprovado pela Câmara estabelece novas alternativas para o pagamento das dívidas, como transferência de receitas de vendas de ativos, recebíveis de compensações financeiras geradas pela exploração de recursos naturais e cessão de recebíveis do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR).

Empresas que aderirem ao programa poderão receber recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC) e negociar dívidas com a União.

O parecer também flexibiliza as exigências ao permitir que estados que demonstrarem impossibilidade técnica e operacional para aplicar 60% dos recursos em educação profissional técnica de nível médio, poderão apresentar um plano alternativo, investindo ao menos 30% em educação.

Outra alteração proposta pelo relator permite que estados em calamidade fiquem desobrigados de fazer depósitos no Fundo de Equalização Fiscal.

O parecer aprovado também incluiu um dispositivo que permite que o Executivo realize pagamento de despesas se a LOA não for aprovada e publicada até o dia 1º de janeiro de cada ano.


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