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Ministro proíbe acesso a prontuários de pacientes que realizaram aborto legal em SP

Ministro Alexandre de Moraes, do STF, proíbe o Cremesp de acessar prontuários de pacientes que realizaram aborto legal em hospitais de São Paulo.

Ministro proíbe acesso a prontuários de pacientes que realizaram aborto legal em SP

Ministro proíbe acesso a prontuários de pacientes que realizaram aborto legal em SP

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) de requisitar prontuários de pacientes que realizaram aborto legal em hospitais paulistas.

A decisão foi motivada por notícias publicadas pela imprensa sobre solicitações de acesso que teriam sido feitas pelo Cremesp ao Hospital das Clínicas de Botucatu (SP).

Na decisão, que foi publicada nesta quinta-feira (12), Moraes determina que a proibição de acesso aos prontuários das pacientes se estenda a todos os hospitais do estado.

“Determino que está vedado ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo requisitar prontuários médicos de pacientes que realizaram aborto legal”, decidiu o ministro.

Moraes também determinou a intimação do conselho para explicar os pedidos de acesso aos prontuários.

Em maio deste ano, Alexandre de Moraes suspendeu a resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para proibir a assistolia fetal para interrupção de gravidez. O procedimento é usado pela medicina nos casos de abortos previstos em lei, como o caso de estupro.

No mês seguinte, o ministro determinou a suspensão de processos disciplinares abertos pelo Cremesp contra médicos que realizaram a assistolia.

O caso chegou ao STF por meio de uma ação protocolada pelo PSOL.

Ao editar a resolução, o CFM entendeu que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetar o procedimento.

“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o CFM.

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