Família do Paraná tem viagem de comemoração arruinada pela Qatar Airways
Uma família de Cascavel, no Paraná, teve uma viagem de comemoração de bodas de prata arruinada pela Qatar Airways, que resultou em despesas de R$ 18 mil e danos morais. A companhia aérea cancelou o voo internacional QR 774 da Qatar Airways que sairia de Guarulhos às 3h50, com destino a Doha, alegando condições climáticas adversas, mas ficou comprovado que as condições não correspondiam à realidade no momento do voo. Os passageiros precisaram esperar até a madrugada para obter algum atendimento e, quando finalmente conseguiram embarcar, com mais de oito horas de atraso, chegaram a Doha apenas para enfrentar outro problema: a conexão para Dubai havia sido perdida. A família ficou 16 horas no aeroporto, com apenas um voucher de alimentação, considerado insuficiente para cobrir suas necessidades. A tentativa de alterar o itinerário para seguir diretamente de Doha para as Maldivas foi negada pela companhia, que alegou estar contratualmente obrigada apenas a levá-los até Dubai.
Para salvar parte da viagem, a família precisou arcar com novos bilhetes de última hora para seguir de Doha às Maldivas, acumulando despesas que ultrapassaram R$ 18 mil. Além disso, uma diária de luxo em um resort nas Maldivas, já paga antecipadamente, foi perdida. Na volta ao Brasil, enfrentaram mais um contratempo: o cancelamento de um dos bilhetes de retorno, o que resultou em mais uma despesa inesperada.
A família levou o caso à Justiça e ficou comprovado que a companhia não demonstrou ter tomado as medidas necessárias para minimizar os transtornos. A Justiça reconheceu que os passageiros sofreram não apenas prejuízos materiais, mas também danos morais, considerando o contexto especial da viagem, que deveria celebrar um marco significativo na vida da família. No total, foi determinada uma indenização de R$ 38.646,59 para cobrir as despesas materiais comprovadas, como passagens adicionais e a diária perdida. A título de danos morais, foram fixados R$ 15.000,00 para cada membro da família, totalizando R$ 60.000,00.
Conclusão
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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