Justiça do Trabalho utiliza tecnologia em disputas trabalhistas envolvendo apostas online
A Justiça do Trabalho tem utilizado cada vez mais a tecnologia para decidir as disputas entre empregados e empregadores, como em casos recentes envolvendo demissões por justa causa por acesso a sites de aposta durante o trabalho e condenação de um trabalhador por litigância de má-fé por falsas alegações de horas extras contra o empregador, cuja fraude foi comprovada pelo geolocalizador de celular.
Apostas online e demissões por justa causa
O setor de apostas online movimentou cerca de R$97 bilhões em 2023 e pode chegar a R$130 bilhões em 2024, segundo levantamento da Strateg& da PwC. Especialistas afirmam que essa tendência deve continuar crescendo, uma vez que casos de vício por jogo de azar já chegaram aos tribunais de Justiça.
Em um desses casos, um trabalhador foi demitido por acessar sites de apostas pelo computador da empresa sem permissão, e a 6ª Vara do Trabalho de São Paulo manteve a demissão pelas evidências apresentadas. Em outro caso, um trabalhador foi condenado a pagar multas por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça por falsas alegações contra o empregador pedindo horas extras. O geolocalizador do celular do trabalhador mostrou que ele não estava na empresa após os horários de término de expediente, o que comprovou a fraude.
Monitoramento de equipamentos fornecidos pelo empregador
O fornecimento de equipamentos pelo empregador autoriza a fiscalização do modo como estão sendo utilizados, de acordo com a advogada Beatriz Tilkian, sócia da área de Direito Trabalhista do escritório Gaia Silva Gaede Advogados. Por obrigações decorrentes da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), o empregador também pode criar políticas que limitem acessos a sites ou aplicativos considerados impróprios por algum motivo.
Cabe ao empregador estabelecer regras de uso e penalidades bem definidas. A CLT autoriza a dispensa por justa causa quando comprovada a prática constante de acesso a sites considerados proibidos pela empresa, de acordo com a advogada Beatriz Tilkian. De acordo com o advogado Sérgio Pelcerman, sócio da área trabalhista de Almeida Prado & Hoffmann, o trabalhador precisa estar ciente de que o acesso deve seguir regras de compliance e LGPD.
Regras para o trabalho remoto e híbrido
Não há diferença nas regras para o trabalho presencial, híbrido ou remoto, uma vez que em todos os casos é passível de fiscalização de jornada e acessos, de acordo com o advogado Sérgio Pelcerman. As regras para o trabalho remoto e híbrido estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nas convenções e acordos coletivos de trabalho, que podem estabelecer condições específicas para cada uma das modalidades.
Programa Provas Digitais
A Justiça do Trabalho iniciou em 2020 o Programa Provas Digitais, que utiliza informações tecnológicas para auxiliar magistrados e magistradas na instrução processual, especialmente na produção de provas para aspectos controvertidos. Já são mais de 660 profissionais da magistratura, servidores e servidoras com conhecimentos adquiridos por meio de webinários e de cursos específicos sobre o uso de cada uma das ferramentas.
Júlio Rossato