Presidente do STF nega pedido da AGU para suspender tramitação de processos sobre cálculo de aposentadoria por incapacidade permanente
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para suspender a tramitação de todos os processos na Justiça que questionam o novo critério de cálculo da renda mensal da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) criado na reforma da Previdência, em 2019.
De acordo com a AGU, a falta de interpretação uniforme sobre o tema causa insegurança jurídica. O INSS interpôs 1.124 recursos sobre o tema entre janeiro de 2022 e setembro de 2024. O órgão apontou que o número de processos discutindo a controvérsia é “crescente”, não só em ações individuais, mas também coletivas.
Barroso é relator de ação sobre o tema que será julgada com repercussão geral – ou seja, o resultado deverá ser seguido em todas as ações que discutem o tema em instâncias inferiores.
O Supremo vai decidir se a mudança é válida ou se esse tipo de aposentadoria deve ser paga de forma integral.
AGU pede suspensão de processos que questionam cálculo de aposentadoria por incapacidade permanente
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu em outubro a suspensão da tramitação de todos os processos na Justiça que questionam o novo critério de cálculo da renda mensal da aposentadoria por incapacidade permanente criado na reforma da Previdência de 2019. De acordo com a AGU, a falta de interpretação uniforme sobre o tema causa insegurança jurídica. O pedido foi negado pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).
O INSS interpôs 1.124 recursos sobre o tema entre janeiro de 2022 e setembro de 2024. O órgão apontou que o número de processos discutindo a controvérsia é “crescente”, não só em ações individuais, mas também coletivas.
Barroso é relator de ação sobre o tema que será julgada com repercussão geral – ou seja, o resultado deverá ser seguido em todas as ações que discutem o tema em instâncias inferiores. O ministro observou que a maioria dos casos em que se discute a matéria tramita nos juizados federais e, nesses casos, a suspensão dos processos já foi determinada pelo Conselho da Justiça Federal. Não há risco de que seja formado precedente nos juizados que conflite do entendimento a ser estabelecido por esta Suprema Corte, disse.