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Presidente do STF nega pedido da AGU para suspender tramitação de processos sobre cálculo de aposentadoria por incapacidade permanente

Ministro Barroso nega pedido da AGU para suspender processos sobre cálculo de aposentadoria por incapacidade permanente

Presidente do STF nega pedido da AGU para suspender tramitação de processos sobre cálculo de aposentadoria por incapacidade permanente

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para suspender a tramitação de todos os processos na Justiça que questionam o novo critério de cálculo da renda mensal da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) criado na reforma da Previdência, em 2019.

De acordo com a AGU, a falta de interpretação uniforme sobre o tema causa insegurança jurídica. O INSS interpôs 1.124 recursos sobre o tema entre janeiro de 2022 e setembro de 2024. O órgão apontou que o número de processos discutindo a controvérsia é “crescente”, não só em ações individuais, mas também coletivas.

Barroso é relator de ação sobre o tema que será julgada com repercussão geral – ou seja, o resultado deverá ser seguido em todas as ações que discutem o tema em instâncias inferiores.

O Supremo vai decidir se a mudança é válida ou se esse tipo de aposentadoria deve ser paga de forma integral.

AGU pede suspensão de processos que questionam cálculo de aposentadoria por incapacidade permanente

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu em outubro a suspensão da tramitação de todos os processos na Justiça que questionam o novo critério de cálculo da renda mensal da aposentadoria por incapacidade permanente criado na reforma da Previdência de 2019. De acordo com a AGU, a falta de interpretação uniforme sobre o tema causa insegurança jurídica. O pedido foi negado pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).

O INSS interpôs 1.124 recursos sobre o tema entre janeiro de 2022 e setembro de 2024. O órgão apontou que o número de processos discutindo a controvérsia é “crescente”, não só em ações individuais, mas também coletivas.

Barroso é relator de ação sobre o tema que será julgada com repercussão geral – ou seja, o resultado deverá ser seguido em todas as ações que discutem o tema em instâncias inferiores. O ministro observou que a maioria dos casos em que se discute a matéria tramita nos juizados federais e, nesses casos, a suspensão dos processos já foi determinada pelo Conselho da Justiça Federal. Não há risco de que seja formado precedente nos juizados que conflite do entendimento a ser estabelecido por esta Suprema Corte, disse.


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