Relatório da LDO de 2025 é apresentado
O relatório final do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 (PLN 3/24) obriga o Executivo a mirar o centro da meta fiscal, que é o equilíbrio entre receitas e despesas – ou déficit zero.
Além disso, adiciona 16 despesas que não podem ser contingenciadas no ano que vem. O texto deve ser votado nesta terça-feira (17) na Comissão Mista de Orçamento (CMO).
O que é a LDO?
A LDO fixa regras para a elaboração e a execução dos orçamentos anuais.
Até agora, para a meta fiscal, o governo vem trabalhando com uma margem de tolerância prevista no arcabouço fiscal, de 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB). Para 2025, isso significa um déficit de até R$ 30,9 bilhões.
O relatório, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), só admite que o governo use essa margem após a avaliação de receitas e despesas do quinto bimestre. Ou seja, a partir de novembro de 2025.
Caso isso não fosse feito, os deputados teriam de manter o rito de aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e em uma comissão especial, o que poderia atrasar o avanço da matéria.
Despesas não contingenciáveis
Os contingenciamentos são feitos após as avaliações bimestrais quando o governo percebe que a meta de resultado fiscal está sob risco. A LDO lista 71 despesas que não são passíveis de contingenciamento como o Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb) e o Fundo Partidário.
O relator incluiu mais 16 tipos, como a implantação do Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras, a defesa agropecuária e a prevenção e mitigação de desastres naturais.
Anexo de metas e prioridades
Também foi acrescentado no relatório um anexo de metas e prioridades a partir de sugestões de deputados e senadores. Esse anexo, juntamente com os programas previstos no Plano Plurianual 2024-2027, poderão orientar a elaboração de emendas de bancadas estaduais ao Orçamento, por exemplo.
Ao todo, foram apresentadas 335 emendas para o anexo. O relator aprovou 255, resultando em 55 programas e 95 ações.
Mudanças previstas
O relatório da LDO prevê ainda mudanças nas seguintes áreas:
- Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe);
- Programa de Financiamento às Exportações (Proex);
- Programa de Cooperação e de Desenvolvimento da Agropecuária Brasileira (Prodeagro);
- Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural;
- Programa de Financiamento de Estudos e Projetos para o Setor de Energia Elétrica (Financiamento de Estudos e Projetos);
- Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (Finisa);
- Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF);
- Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);
- Programa de Financiamento às Indústrias do Setor Sucroenergético (Prorenova Bio);
- Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse);
- Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis);
- Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT);
- Programa de Apoio à Captação de Recursos (Procap-Infra);
- Programa de Financiamento para Aquisição de Máquinas e Equipamentos (Finame);
- Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (Rota 2030);
- Programa de Incentivo ao Fortalecimento do Setor de Biodiesel (RenovaBio).
A falta do plano pode implicar a suspensão da execução da emenda. O Banco da Amazônia deverá apoiar projetos de adaptação às mudanças climáticas em qualquer área econômica. (Com Agência Câmara e Agência Senado)
Júlio Rossato