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Último dia para investimentos em previdência privada e desconto no IR

Atenção contribuintes: o prazo final para realizar investimentos em planos de previdência privada visando o benefício fiscal na declaração de IR é o dia 30/12, mas especialistas recomendam antecipar para o dia 27/12.

Último dia para investimentos em previdência privada e desconto no IR

Aos interessados em ter um desconto adicional na declaração do Imposto de Renda no próximo ano, é preciso ter atenção ao último dia para fazer investimentos em planos de previdência privada – e, com eles, reduzir a base de cálculo do tributo.

Em tese, a data-limite para realizar aportes em planos de previdência privada aberta do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ainda em 2024 e aproveitar o benefício fiscal na declaração de Imposto de Renda de 2025 é o dia 30 de dezembro, o último dia útil do calendário bancário.

No entanto, a recomendação é antecipar o pagamento para, no máximo, o dia 27, a fim de evitar contratempos e horários diferenciados no expediente financeiro. Afinal, a tesouraria dos fundos pode levar alguns dias para transformar o investimento em cotas, ressaltam os especialistas consultados pelo InfoMoney.

Como aproveitar o benefício fiscal da previdência privada?

Para aproveitar o benefício fiscal proporcionado pela modalidade, é imprescindível que o contribuinte utilize o modelo completo da declaração de IR – já que o simplificado não permite deduções – e certifique-se de que o valor investido não exceda o limite de 12% da renda bruta tributável anual.

“É necessário observar se os aportes realizados no ano estão dentro do limite de 12% da renda bruta tributável anual e certificar-se de que está contribuindo para a Previdência Social (INSS) ou um regime próprio. Inclusive, é recomendado que o contribuinte guarde os comprovantes emitidos pela seguradora”, salienta Talita Raupp, gerente de produtos de previdência da Icatu Seguros.

O PGBL é ideal para quem busca maximizar a dedução fiscal e já contribui para a previdência pública. No entanto, é importante lembrar que o imposto será aplicado sobre o total acumulado no momento do resgate, diferentemente do VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), no qual a tributação incide apenas sobre os rendimentos.

Por que investir em previdência privada?

De acordo com Amâncio Paladino, diretor da XP Vida e Previdência, o final do ano é um período favorável para aportes, pois os investidores já têm clareza sobre seus rendimentos anuais, facilitando o cálculo do valor a ser investido.

Segundo Talita, da MAG, em dezembro “a demanda por planos PGBL tende a aumentar devido ao prazo e ao acréscimo da circulação de dinheiro na economia em razão do 13º salário”.

De acordo com os dados mais recentes da Fenaprevi (Federação Nacional de Vida e Previdência), que reúne as empresas que operam no ramo, existem mais de 14 milhões de planos de previdência privada aberta no Brasil, dos quais 80% são da modalidade individual e 20% da coletiva.

São cerca de 8,8 milhões de planos existentes na modalidade VGBL, que receberam 92% dos aportes entre janeiro e outubro de 2024, um volume de aproximadamente R$ 150 bilhões. Já os do tipo PGBL totalizaram mais de 3 milhões de planos ativos no país e arrecadaram R$ 10,2 bilhões no mesmo período.

Os planos de previdência permitem que o valor investido no plano seja deduzido em até 12% da renda bruta tributável que o contribuinte recebeu no ano. Um dos benefícios é a ausência do “come-cotas”, uma antecipação obrigatória do Imposto de Renda que incide sobre aplicações em fundos de investimento.

Uma lei do início deste ano (Lei nº 14.803/2024) alterou a legislação vigente sobre o tema (Lei nº 11.053/2004) para permitir aos participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na obtenção do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados – e não mais no momento de contratação do plano.

Jornalista especializada no mercado de seguros, previdência complementar, capitalização e saúde suplementar, com passagem por mídia segmentada e comunicação corporativa.


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