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Ministro revoga norma que ampliava poderes da PRF

Nova portaria do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, revoga norma anterior que permitia à Polícia Rodoviária Federal (PRF) exercer funções próprias das polícias judiciárias.

Ministro revoga norma que ampliava poderes da PRF

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinou nesta quarta-feira (18) uma portaria que revoga uma norma anterior, determinada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que ampliava os poderes da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Em linhas gerais, a nova portaria restringe a atuação de policiais rodoviários federais em operações em parceria com outros órgãos de segurança. O texto estipula que “a PRF não poderá exercer funções próprias das polícias judiciárias nem proceder à apuração de infrações penais, cuja competência é exclusiva das Polícias Federal e Civil”.

As chamadas “polícias judiciárias”, como a Polícia Federal (PF) e as Polícias Civis dos estados, têm a prerrogativa de conduzir investigações e cumprir ordens da Justiça, de acordo com a Constituição.

A PRF, por sua vez, é uma polícia de caráter ostensivo, que atua primordialmente nas rodovias federais – e não para fazer investigações.

Novas regras

As regras atualizadas definem tanto infrações graves quanto condutas de menor potencial ofensivo. Entre as transgressões listadas, estão casos de insubordinação hierárquica e abuso de autoridade.

Em 2021, no terceiro ano do governo Bolsonaro (2019-2022), o Ministério da Justiça, na época comandado por André Mendonça (hoje ministro do Supremo Tribunal Federal), autorizou a PRF a atuar em operações conjuntas com outras polícias, com permissão para “ingressar nos locais alvos de mandado de busca e apreensão” e “lavrar termos circunstanciados de ocorrência”.

De acordo com a nova portaria assinada pelo ministro Ricardo Lewandowski, essas prerrogativas são exclusivas das polícias judiciárias.

Atuação da PRF

O documento assinado pelo ministro da Justiça também prevê que a atuação da PRF em operações conjuntas com outras corporações ou outros órgãos deve ser autorizada apenas se “não causar prejuízo às atividades regulares” exercidas pelos policiais rodoviários.

A medida também tem o objetivo de adequar a atuação da PRF às normas da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, apresentada por Lewandowski a governadores de estado no fim de outubro deste ano. A PEC prevê a criação de uma nova polícia ostensiva federal, a partir da PRF.

A PEC estipula que a PF combata crimes ambientais, de organizações criminosas e milícias com repercussão interestadual ou internacional. A PRF passaria a atuar também em ferrovias e hidrovias federais.

Sobre o autor

Fábio Matos é jornalista formado pela Cásper Líbero e pós-graduado em marketing político e propaganda eleitoral pela USP. Trabalhou em diversos veículos de comunicação, como ESPN, Metrópoles, O Antagonista, iG e Terra, cobrindo política e economia. É autor dos livros “Dias: a Vida do Maior Jogador do São Paulo nos Anos 1960” e “20 Jogos Eternos do São Paulo”.


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