Imóvel pode ser garantia em várias operações de crédito
O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou a utilização de imóvel como garantia em mais de uma operação de crédito imobiliário. A possibilidade dependia da regulamentação do CMN para entrar em vigor, conforme previsto no novo Marco Legal das Garantias sancionado em outubro de 2023.
Como funciona a nova regra
Com a nova lei, o consumidor pode dar um imóvel em garantia em várias operações de crédito simultâneas, desde que tenha uma moradia extra, sendo proibida a inclusão do imóvel único como garantia de um empréstimo. Antes, uma casa só poderia ser dada como garantia em uma única operação de crédito. Agora, a diferença entre o valor da operação de crédito e do bem dado como garantia pode ser usada em outras operações, desde que estejam dentro da mesma instituição financeira.
Limitações da nova regra
Não é possível dar o mesmo bem como garantia para bancos diferentes. Caso um imóvel sirva de garantia a mais de uma operação de crédito, a razão entre a soma do valor nominal da nova operação e dos saldos devedores das operações já garantidas e o valor da avaliação do imóvel dado em garantia não podem ser superiores ao limite de cota de crédito aplicável à operação de crédito predominante.
Garantia securitária
Para as operações de empréstimos a pessoas naturais garantidas por imóveis residenciais, a instituição financeira pode requerer a contratação de uma garantia securitária que preveja a cobertura aos riscos de morte e invalidez permanente do mutuário e de danos físicos ao imóvel. Segundo o Banco Central (BC), a garantia secundária dará mais segurança ao compartilhamento de garantias no caso de ocorrência de sinistros. A instituição financeira deve pedir a garantia secundária sem prejudicar a liberdade para a escolha de apólice de seguro (de vida e de invalidez) por parte dos mutuários, devendo ser observadas as mesmas condições relativas ao assunto aplicáveis aos financiamentos habitacionais.
Vantagens da nova regra
A nova regra contribui para o estabelecimento de condições adequadas para otimizar o aproveitamento de ativos imobilizados por parte de devedores e de credores, com potencial de ampliar a concessão de crédito imobiliário, especialmente de empréstimos a pessoas naturais garantidos por imóveis residenciais, preservando-se, ao mesmo tempo, a robustez das regras de originação aplicáveis às operações de crédito imobiliário, destacou o BC em nota.