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Senado aprova taxação de multinacionais no Brasil

Projeto de lei aprovado no Senado estabelece uma tributação mínima efetiva de 15% para empresas multinacionais instaladas no Brasil, a ser cobrada por meio de um adicional na CSLL.

Senado aprova taxação de multinacionais no Brasil

O Senado Federal aprovou, na quarta-feira (18), o projeto de lei que taxa em pelo menos 15% o lucro de empresas multinacionais instaladas no Brasil.

A cobrança ocorrerá por meio de um adicional na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que garantirá a tributação mínima efetiva de 15%, dentro do acordo global para evitar a erosão tributária, estabelecido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Social (OCDE).

Projeto de Lei 3817/24

De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 3817/24 repetiu a Medida Provisória 1262/24, editada no início de outubro, mas que não chegou a ser votada. O texto havia sido aprovado pela Câmara na terça-feira (17) e, agora, vai à sanção presidencial.

De acordo com o texto, os lucros das multinacionais serão submetidos a cálculos específicos para saber se a empresa paga pelo menos 15% de tributação.

Objetivo da taxação

Um dos critérios de adesão à Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), grupo de países que buscam convergências em medidas políticas, econômicas e sociais, a tributação de multinacionais evita que as empresas façam manobras de evasão fiscal e remetam parte dos lucros a outros países, com alíquotas menores, ou a paraísos fiscais. Desde 2015, o Brasil tenta entrar formalmente na OCDE, em processo que segue em andamento.

Incentivos às multinacionais brasileiras

Apesar da taxação extra, o projeto prorrogou até 2029 dois incentivos tributários às multinacionais brasileiras. Os benefícios são: o crédito presumido de 9% sobre lucros no exterior e a consolidação de resultados de empresas subsidiárias no exterior.

De acordo com o relator do projeto, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), a manutenção desses instrumentos evita a perda de competitividade das multinacionais brasileiras e uma possível dupla tributação, garantindo que operem em igualdade com concorrentes estrangeiros.

Data de início da cobrança

Segundo o projeto, a cobrança começará no ano fiscal de 2025, e o pagamento deverá ocorrer até o último dia do sétimo mês após o fim do ano fiscal. Como o ano fiscal não coincide necessariamente com o ano civil para todas as empresas e grupos multinacionais, a data se torna variável.

(Com Agência Brasil e Agência Câmara)


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