BYD encerra contrato com construtora envolvida em trabalho escravo na Bahia
A montadora de carros elétricos BYD informou que decidiu encerrar o contrato com a construtora terceirizada Jinjiang Construction Brazil, que mantinha 163 trabalhadores em condições análogas à escravidão nas obras da nova fábrica da companhia, em Camaçari (BA). O caso foi descoberto por uma força-tarefa do Ministério Público do Trabalho (MPT)
Em nota, a BYD Auto do Brasil, braço da empresa de origem chinesa no país, afirmou ter recebido a notificação do MPT sobre as irregularidades ontem (23).
A companhia determinou a transferência dos 163 trabalhadores para hotéis da região.
Revisão detalhada
A montadora alega que realizou, ao longo das últimas semanas, uma “revisão detalhada” das condições de trabalho e moradia de todos os funcionários das construtoras terceirizadas responsáveis pela obra, notificou essas empresas por diversas vezes e promoveu “ajustes que se comprovavam necessários”.
Segundo o MPT, os trabalhadores resgatados eram submetidos a jornadas de trabalho que excedem o permitido na legislação brasileira e não teriam período de folga, além de terem 60% do salários retido e serem obrigados a pagarem um “caução” – valores que eram perdidos em caso de rescisão antecipada do contrato, que também implicava na restituição à Jinjiang do valor da passagem de ida até Camaçari.
O MPT listou ainda problemas relacionados à falta de colchões em camas, quantidade insuficiente de banheiros e falta de assentos sanitários.
Parte da obra da nova fábrica da BYD foi interditada pelo MPT.
Uma audiência virtual entre Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho, BYD e Jinjang está marcada para quinta-feira, 26 de dezembro.
Compromisso com o cumprimento integral da legislação brasileira
Alexandre Baldy, vice-presidente sênior da BYD Brasil, disse na nota que a empresa está colaborando com os órgãos competentes desde o primeiro momento e decidiu romper o contrato com a construtora Jinjiang, “reafirmando seu compromisso com o cumprimento integral da legislação brasileira, em especial no que se refere à proteção dos direitos dos trabalhadores”.
Júlio Rossato