Direitos do Consumidor para Troca de Presentes de Natal
Todo ano a temporada do Natal vem acompanhada de presentes e eventualmente é necessário trocar um pacote recebido ou outro. E nessa época, o consumidor deve ficar atento aos seus direitos e ao que é possível fazer neste momento de ida às lojas.
Gabriel de Britto Silva, advogado especializado em direito do consumidor, compartilhou algumas regras para compras físicas e online para que os consumidores evitem ciladas e façam uso de seus direitos este ano.
Direitos para compras em lojas físicas
O Código de Defesa do Consumidor não obriga a realização de troca caso não exista defeito. Porém, alguns fornecedores permitem a troca na ausência de defeitos. Neste caso, é importante guardar a nota fiscal, manter íntegro o produto e as etiquetas. O preço do produto adquirido e do produto a ser objeto da troca devem ser os mesmos quando da compra e não quando da data da troca.
O direito de arrependimento também se aplica, permitindo que o consumidor efetue a troca ou pleiteie a restituição do preço pago, incluindo o valor do frete, sem qualquer necessidade de justificativa, dentro de sete dias corridos após o recebimento do produto.
Direitos para compras online
Em caso de defeito no produto, seja quanto às compras físicas, seja quanto às compras virtuais, o CDC estabelece que o fornecedor é responsável e deve consertar o produto em 30 dias. Caso o defeito não seja resolvido nesse período, o consumidor pode optar por trocar por outro equivalente ou por ter o valor restituído.
O consumidor tem o prazo de 30 dias para reclamar administrativamente em se tratando de produtos não duráveis e prazo de 90 dias em se tratando de produtos duráveis. No caso de defeitos ocultos, o prazo de 30 ou de 90 dias começa a contar a partir da identificação do problema e não da entrega do produto.
Documentar as reclamações é importante. É necessário printar as reclamações via chat, fotografar as reclamações via WhatsApp e guardar os respectivos números de protocolo. Caso os direitos acima descritos não sejam cumpridos, é possível entrar com uma ação judicial no juizado especial cível mais próximo da residência do consumidor.
No sistema dos juizados, não há a necessidade do pagamento de custas judiciais em 1º grau, bem como, em caso de perda, não há a necessidade de pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios”, explica Silva.
Sobre o autor
Giovanna Sutto é responsável pelas estratégias de distribuição de conteúdo no site. Jornalista com 7 anos de experiência em diversas coberturas como finanças pessoais, meios de pagamentos, economia e carreira.
Júlio Rossato