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Policial militar atira em homem em Osasco

Um policial militar foi flagrado atirando em um homem de 24 anos em Osasco (SP). O caso está sendo investigado e a vítima foi levada ao hospital.

Policial militar atira em homem em Osasco

Um policial militar foi flagrado na madrugada desta quinta-feira (26) dando um tiro à queima-roupa contra um homem de 24 anos, em Osasco (SP).

A ação foi registrada por câmeras de segurança da região. Segundo a Secretaria de Segurança Pública (SSP-SP), o rapaz teria tentado tomar a arma de um PM, quando outro agente interveio e acertou o tiro.

De acordo com a secretaria, uma viatura da Polícia Militar (PM-SP) teria ido ao local liberar uma rua, que teria sido bloqueada por moradores. Houve discussão e um PM chegou a agredir uma pessoa com o cassetete. Uma segunda viatura chegou e houve mais tumulto no local.

Conforme as imagens da câmera de segurança, o jovem começa a gravar a situação e passa a ser agredido pelo policial militar quando outro agente atira contra ele. A vítima foi levada a um hospital da região, mas até o momento não há informações sobre o seu estado de saúde. O caso foi registrado no 89º Distrito Policial do Jardim Taboão.

Governo federal publica decreto sobre uso de armas

O governo federal publicou um decreto que disciplina o uso de armas de fogo e instrumentos não letais, abordagens, buscas domiciliares e a atuação dos policiais penais nos presídios. O objetivo é reduzir o uso de armas letais por parte dos agentes de segurança.

Na terça-feira (24), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto que define diretrizes nacionais para atuação dos agentes de segurança, entre elas a restrição ao uso de armas letais.

“Dentro do Estado Democrático de Direito, a força letal não pode ser a primeira reação das polícias. É preciso que se implante, de forma racional, consciente e sistemática, o uso progressivo da força. Só podemos usar a força letal em última instância”, explicou o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. Os estados têm até 90 dias para a regulamentação da medida.


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