Frente Parlamentar se posiciona contra proibição do BlaBlaCar no Paraná
A Frente Parlamentar pelo Livre Mercado, composta por deputados e senadores, se manifestou contra a decisão da juíza Carolina Delduque Sennes Basso, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, que proibiu o aplicativo de caronas BlaBlaCar de operar no estado do Paraná. A plataforma, que conecta motoristas de automóveis a passageiros em busca de caronas, deverá funcionar para consumidores paranaenses até o dia 30 de dezembro.
Em nota, a Frente Parlamentar classificou a decisão como "desconectada da realidade" e um ataque à "liberdade econômica e à inovação". O grupo de 187 deputados federais e 28 senadores afirma atuar na defesa e no fomento da livre iniciativa com olhos para o desenvolvimento do mercado, desregulamentação, equilíbrio da equação tributária, limitação legislativa, desburocratização e tudo o que aprimore as garantias individuais e o desenvolvimento econômico.
Projetos de lei em tramitação
De acordo com a Frente Parlamentar, há 44 projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que visam a regulamentação das caronas solidárias. A decisão liminar da juíza Carolina Delduque Sennes Basso impede a empresa francesa BlaBlaCar de divulgar, oferecer ou prestar seus serviços no Paraná, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
Repercussão
Em sua defesa, a BlaBlaCar afirma que não concorre com o setor de ônibus e que é uma opção complementar aos passageiros, por oferecer viagens a destinos sem cobertura dos meios de transporte rodoviários. A empresa previu que o Brasil desbancaria a França, seu país de origem, e se tornaria o maior mercado para o aplicativo em 2024.
A Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina (Fepasc) e pelo Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal do Estado do Paraná (Rodopar) pediram a suspensão das atividades da BlaBlaCar, alegando que a plataforma oferece transporte coletivo intermunicipal de forma irregular. A juíza entendeu que os motoristas podem estar oferecendo viagens comerciais com "caráter profissional", caracterizando uma prática irregular, já que os condutores não possuem tal autorização.