O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido da defesa de Daniel Silveira para restabelecer a liberdade do ex-deputado federal. Silveira foi preso pela Polícia Federal (PF) na última terça-feira após ordem de Moraes, que afirmou que o ex-deputado descumpriu as condições impostas para que ele pudesse deixar a prisão, benefício que havia sido concedido dias antes.
A defesa do ex-deputado classificou a decisão como “desproporcional, arbitrária, ilegal e irracional”, alegando que ela reflete um “espírito persecutório” e constitui “abuso de autoridade”. Os advogados também afirmaram que todas as justificativas foram apresentadas, mas desconsideradas pelo relator.
Na decisão deste sábado, Moraes diz que as alegações dos advogados de Silveira, que incluem suposto desconhecimento sobre as regras para a liberdade condicional, revelam “má-fé” ou “desconhecimento da legislação”.
“Somente absoluta má-fé ou lamentável desconhecimento da legislação processual penal podem justificar as alegações da defesa. Essa mesma restrição judicial (Proibição de ausentar-se da Comarca e obrigação de recolher-se à residência no período noturno, das 22h00 às 6h00, bem como nos sábados, domingos e feriados), recentemente, foi determinada em mais de 1.100 casos relacionados aos crimes de 8/1, tendo sido todas observadas integralmente e sem qualquer confusão de entendimento”, diz Alexandre de Moraes ao rejeitar os embargos da defesa de Silveira.
Júlio Rossato