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AGU publica parecer sobre decisão do STF em relação a emendas de comissão

A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou parecer sobre a decisão do ministro Flávio Dino, do STF, a respeito das emendas de comissão suspensas pelo ministro.

AGU publica parecer sobre decisão do STF em relação a emendas de comissão

AGU publica parecer sobre decisão do STF em relação a emendas de comissão

A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou nesta segunda-feira, 30, um parecer para orientar o Executivo sobre a aplicação da decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), a respeito das emendas de comissão no valor de R$ 4,2 bilhões que foram suspensas pelo ministro. No parecer, o órgão defendeu que a decisão do ministro, publicada no domingo, 29, mantém o bloqueio total desses valores.

A execução dessas emendas foi suspensa em 23 de dezembro, após o PSOL apontar irregularidades no ofício assinado por 17 líderes partidários que alterou a destinação de verbas de emendas de comissão de R$ 4,2 bilhões.

A Câmara entrou com recurso e argumentou que as emendas foram devidamente aprovadas e Dino publicou nova decisão no domingo (29), para liberar parte das emendas de comissão.

De acordo com a AGU, a decisão de Dino liberou os repasses relativos às emendas de comissão empenhadas até 23 de dezembro e que não são objeto do ofício questionado. A AGU orientou o Executivo a adotar a interpretação mais segura da decisão, ou seja, não autorizar os repasses desse ofício até nova decisão judicial, mesmo que tenham sido empenhados antes do dia 23 e sejam destinadas à área da saúde.

A interpretação do órgão que é o braço jurídico do Executivo, parte do trecho da decisão em que Dino declara a “nulidade insanável” do ofício da Câmara e determina ser “inviável sua acolhida e seguimento, de modo que ao Poder Executivo fica definitivamente vedado empenhar o que ali consta”.

Após esse trecho da decisão, Dino fez uma ressalva em relação aos valores empenhados antes da suspensão dos efeitos do ofício, em 23 de dezembro.

A AGU, contudo, vê uma “dúvida razoável” se essa ressalva alcança as emendas de comissão objeto do ofício.

“Não obstante a dúvida razoável, mostra-se, neste momento, prudente adotar-se a interpretação mais segura da decisão, no sentido de que, ao menos até ulterior esclarecimento judicial, não estão ressalvados os empenhos das emendas de comissão objeto do Ofício n. 1.4335.458/2024, ainda que anteriores a 23/12/2024 e ainda que em destinados à saúde”, diz o parecer da AGU.

Em relação aos recursos destinados à saúde (de todas as modalidades de emendas parlamentares) já depositadas nos Fundos de Saúde, a AGU entende que a decisão de Dino autoriza a movimentação dos recursos até 10 de janeiro de 2025. De acordo com a decisão, a partir do dia 11 não poderá haver qualquer movimentação, a não ser a partir das contas específicas para cada emenda parlamentar.

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