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Feriados e pontos facultativos de 2025

Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) define cronograma de feriados e pontos facultativos para o ano de 2025.

Portaria define feriados e pontos facultativos para 2025

No dia 30 de dezembro de 2025, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) que define o cronograma de feriados nacionais e de pontos facultativos do ano de 2025.

A portaria estabelece que as datas deverão ser cumpridas nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem comprometimento de atividades públicas consideradas serviços essenciais à população.

A portaria estabelece também que feriados em comemoração à data magna de estados, fixadas em lei estadual, e os dias de início e término de ano de centenário de fundação de municípios, declarados em lei municipal, serão observados por repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.

Os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados na portaria poderão ser compensados desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor. Não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a portaria. Também está vedado adotar ponto facultativo estabelecido pela legislação estadual, municipal ou distrital, ressalvados os feriados em comemoração à data magna do estado.

Cronograma de feriados e pontos facultativos

  • 1º de janeiro (quarta-feira) – Confraternização Universal (feriado nacional);
  • 3 de março (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo);
  • 4 de março (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo);
  • 5 de março – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);
  • 18 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional);
  • 21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes (feriado nacional);
  • 1º de maio (quinta-feira) – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
  • 19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo);
  • 20 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;
  • 7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil (feriado nacional);
  • 12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
  • 28 de outubro (terça-feira) – Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27;
  • 2 de novembro (domingo) – Finados (feriado nacional);
  • 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República (feriado nacional);
  • 20 de novembro (quinta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
  • 24 de dezembro (quarta-feira), – véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h);
  • 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal (feriado nacional);
  • 31 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de ano novo (ponto facultativo após as 13h).

A portaria destaca que os feriados e pontos facultativos devem ser cumpridos nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem comprometimento de atividades públicas consideradas serviços essenciais à população.

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