Motoristas gaúchos têm até 30/12 para pagar IPVA 2025 com descontos de até 28,13%
Os motoristas do Rio Grande do Sul têm até essa segunda-feira (30) para realizar o pagamento do IPVA 2025 com descontos. O pagamento feito até a data estipulada tem desconto de 6% e não sofre variação da Unidade de Padrão Fiscal (UPF) do estado, que deve ficar em 4,63%, gerando uma redução potencial de 10,63%.
Também é possível obter descontos de Bom Motorista, que podem chegar a 15%, e Bom Cidadão, com até 5% de redução. A soma de todos os descontos máximos pode representar uma redução de até 28,13% para o pagamento em dezembro.
Opções de pagamento
Para quitar o IPVA, o proprietário deverá apresentar o código Renavam e a placa do carro nos bancos da rede credenciada ou para a geração de QR Code. Outra possibilidade de descontos é a quitação em janeiro ou fevereiro ou março.
- Até 31/01: 6% de desconto
- Até 28/02: 3% de desconto
- Até 31/03: 1% de desconto
Quem pagar até o vencimento por placas, em 30 de abril, não tem descontos de antecipação, apenas do Bom Motorista e Bom Cidadão. O parcelamento pode ser feito em até seis vezes, sem juros, com adesão (primeira parcela) até 31/01/2025. As parcelas que vencem em janeiro, fevereiro e março terão descontos de 6%, 3% e 1%, respectivamente.
Descontos para bons motoristas
O estado tem um programa de desconto para bons motoristas, que varia em três faixas conforme o período sem infrações cometidas no trânsito. Para os condutores que não tiveram registro de infrações entre 1º/11/2021 e 31/10/2024 (três anos), a redução será de 15%. Já quem não teve multa depois de 1º/11/2022 (dois anos) recebe desconto de 10% e, depois de 1º/11/2023 (um ano), tem direito a um benefício de 5%.
Descontos para o Bom Cidadão
O contribuinte pode ter redução no valor do IPVA pelo Bom Cidadão, que resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no Programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e a solicitação de notas com CPF na hora da compra. O desconto máximo de 5% será para quem possuir 150 notas ou mais, de 3% para quem tiver entre 100 e 149 notas e de 1% para o contribuinte que somar entre 51 a 99 documentos fiscais devidamente registrados. Ao todo, 37% da frota tributável terá direito ao benefício.
Júlio Rossato