Reembolso para participantes do Nota Paraná
Os participantes do programa Nota Paraná que transferiram créditos para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de motocicletas que se tornaram isentas em 2025 serão reembolsados. De acordo com a Receita Estadual, os valores serão devolvidos às contas do programa ainda em janeiro de forma automática.
A isenção das motocicletas, motonetas e ciclomotores de até 170 cilindradas é um dos grandes destaques do IPVA 2025 no Paraná. Ao todo, 770.196 veículos se beneficiaram com a medida sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior em dezembro.
Foram 6.931 participantes do programa Nota Paraná que transferiram valores para o pagamento do imposto para veículos que acabaram se tornando isentos. Isso representa menos de 1% do total de beneficiados, somando R$ 232.521,93. “Muita gente nos procurou pelos canais de atendimento para saber como proceder e esclarecemos que não há com o que se preocupar, já que esses valores serão devolvidos às contas do programa ainda neste mês de janeiro”, explica a coordenadora do Nota Paraná, Marta Gambini. “Com isso, ele pode transferir esse dinheiro para sua conta bancária normalmente”.
O pedido de transferência de crédito do Nota Paraná para o IPVA 2025 aconteceu no último mês de novembro, ou seja, antes da aprovação da lei que isentou as motocicletas do imposto.
Como explica Marta, a devolução dos valores será feita automaticamente, ou seja, sem que o contribuinte precise fazer a solicitação. “Quem transferiu os créditos em novembro pode ficar tranquilo, pois o valor será reembolsado até o fim do mês. Só é preciso ficar atento para não deixar esse dinheiro expirar na conta”.
A validade dos créditos do Nota Paraná pode ser consultada pelo aplicativo e site do programa. Os consumidores podem checar a validade dos seus créditos pelo aplicativo Nota Paraná. Assim, basta acessar a opção “Conta Nota Paraná” e consultar a aba “Meu Extrato”. Nessa tela, é possível conferir os valores adicionados mês a mês e, ao lado de cada um deles, a data em que eles vão expirar.
A devolução dos valores será feita automaticamente, ou seja, sem que o contribuinte precise fazer a solicitação. A única exceção fica para os créditos que venceram entre novembro e janeiro, que expiraram conforme determina as normas do programa. Em 2024, mais de R$ 133,3 milhões não foram resgatados pelos consumidores e retornaram ao Tesouro do Estado, sendo aplicados em serviços como saúde, educação, segurança, entre outros.
Júlio Rossato