TJPR suspende edital do programa Parceiro da Escola
O Tribunal de Justiça do Paraná suspendeu o edital do programa Parceiro da Escola, que prevê a terceirização da gestão de 82 instituições públicas de ensino no estado. A decisão da juíza Diele Denardin Zydek, da 5ª Vara da Fazenda Pública, foi publicada nesta quinta-feira, 16, e atende a um pedido liminar feito pelo Ministério Público do Paraná (MPPR).
A magistrada considerou que o edital viola a Constituição Federal ao prever a contratação de professores e pedagogos pelas empresas que assumiriam as escolas. Três grupos empresariais assumiram as 82 escolas espalhadas pelo Paraná. O valor dos contratos ultrapassa R$ 2,1 bilhões.
“Entendo que o Programa extrapolou seu objetivo, que seria a transferência da gestão administrativa de unidades escolares (atividades administrativas, operacionais, burocráticas) aos parceiros privados, pois a contratação, por particulares, de professores e pedagogos além de ter conexão direta com a atividade-fim a ser prestada pelo Estado, viola os artigos 37, II e 206, V da Constituição Federal, que estabelecem a necessidade de concurso público o exercício de cargo de professor”, aponta a magistrada. Por meio de nota, a Procuradoria-Geral do Estado informou que já prepara o recurso contra a decisão, que tem caráter liminar. “O Governo do Estado tem convicção que o Parceiro da Escola vai ajudar a transformar a educação pública estadual, que é a melhor do Brasil. O programa passou pelo crivo da Assembleia Legislativa e tem aceitação superior a 90% nas escolas que participaram do projeto-piloto”, diz a nota.
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