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Tribunal de Justiça do Paraná suspende edital do programa Parceiro da Escola

Decisão da juíza Diele Denardin Zydek atendeu pedido do Ministério Público do Paraná

TJPR suspende edital do programa Parceiro da Escola

O Tribunal de Justiça do Paraná suspendeu o edital do programa Parceiro da Escola, que prevê a terceirização da gestão de 82 instituições públicas de ensino no estado. A decisão da juíza Diele Denardin Zydek, da 5ª Vara da Fazenda Pública, foi publicada nesta quinta-feira, 16, e atende a um pedido liminar feito pelo Ministério Público do Paraná (MPPR).

A magistrada considerou que o edital viola a Constituição Federal ao prever a contratação de professores e pedagogos pelas empresas que assumiriam as escolas. Três grupos empresariais assumiram as 82 escolas espalhadas pelo Paraná. O valor dos contratos ultrapassa R$ 2,1 bilhões.

“Entendo que o Programa extrapolou seu objetivo, que seria a transferência da gestão administrativa de unidades escolares (atividades administrativas, operacionais, burocráticas) aos parceiros privados, pois a contratação, por particulares, de professores e pedagogos além de ter conexão direta com a atividade-fim a ser prestada pelo Estado, viola os artigos 37, II e 206, V da Constituição Federal, que estabelecem a necessidade de concurso público o exercício de cargo de professor”, aponta a magistrada. Por meio de nota, a Procuradoria-Geral do Estado informou que já prepara o recurso contra a decisão, que tem caráter liminar. “O Governo do Estado tem convicção que o Parceiro da Escola vai ajudar a transformar a educação pública estadual, que é a melhor do Brasil. O programa passou pelo crivo da Assembleia Legislativa e tem aceitação superior a 90% nas escolas que participaram do projeto-piloto”, diz a nota.

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