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Microempreendedores individuais e pequenas empresas têm até o dia 31 para regularizar débitos e pendências

Desde o começo do ano, optantes do Simples Nacional que estavam com débitos ou outras pendências, foram excluídos do regime e têm até o dia 31 para regularizarem a situação.

Exclusão do Simples Nacional

Desde o dia 1º de janeiro, muitos microempreendedores individuais (MEI) e pequenas empresas foram excluídos do Simples Nacional por estarem com débitos ou outras pendências. Embora isso não signifique que esses negócios terão suas atividades encerradas ou que será impossível emitir notas fiscais, eles deixam de usufruir de um regime tributário simplificado e, no caso dos MEIs, perdem benefícios previdenciários.

Regularização é fundamental

Para evitar surpresas, é importante que os microempreendedores individuais e pequenas empresas monitorem regularmente sua situação fiscal ou busquem apoio de assessoria contábil. Caso percam o prazo final, a próxima oportunidade de adesão ao Simples Nacional será apenas em janeiro de 2026. A inclusão no regime só pode ser feita de acordo com a Lei Complementar 123.

Motivos de exclusão

A questão tributária é a razão mais comum para exclusão do Simples Nacional, mas não é a única. Irregularidades cadastrais e débitos fiscais também podem levar à exclusão. É fundamental regularizar todas as pendências para evitar a permanência em regimes mais complexos e caros.

Implicações da exclusão

A exclusão implica mudanças ainda mais significativas para os MEIs, que deixam de pagar o valor fixo mensal e passam a pagar impostos calculados sobre o faturamento. A exclusão também pode gerar problemas, como multas e restrições, na pessoa física do empresário. Além disso, o encerramento do MEI implica na perda do histórico do CNPJ, podendo dificultar o acesso a crédito e a outros benefícios futuramente.

Regularização

O prazo para regularização é até o dia 31 de janeiro, mas é importante evitar deixar para a última hora, especialmente em casos mais complexos. Para identificar as pendências, é necessário acessar o Portal do Simples Nacional e verificar a situação cadastral em “Consulta Optantes”, inserindo o CNPJ. Caso haja dívidas fiscais com a Receita Federal ou com a PGFN, basta aceitar o parcelamento para ficar adimplente. Em relação às pendências com municípios, é possível realizar a regularização online em grandes capitais e buscar a prefeitura em cidades menores. Com os estados, procure a Secretaria da Fazenda (SEFAZ).


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