Calendário de pagamento do IPVA 2025 no Paraná
Nesta sexta-feira, 24, começa o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025 para veículos com final de placa 1 e 2. É possível efetuar o pagamento em parcela única com desconto de 6% ou parcelar em cinco vezes sem juros.
A nova data foi estabelecida no início da semana após a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) e a Receita Estadual decidirem pelo adiamento dos prazos em função de instabilidades no sistema de recolhimento do imposto. Com isso, todos os proprietários tiveram alguns dias a mais para pagar o IPVA 2025.
Calendário de pagamento
O cronograma está disposto da seguinte forma, de acordo com o final da placa do veículo:
- Finais 1 e 2: 24/01/2025
- Finais 3 e 4: 27/01/2025
- Finais 5 e 6: 28/01/2025
- Finais 7 e 8: 29/01/2025
- Finais 9 e 0: 30/01/2025
O novo calendário, porém, não altera as datas de vencimento das demais parcelas, de fevereiro a maio. Nesse caso, os prazos divulgados anteriormente continuam os mesmos.
- Finais 1 e 2: 20/02, 20/03, 22/04, 20/05
- Finais 3 e 4: 21/02, 21/03, 23/04, 21/05
- Finais 5 e 6: 24/02, 24/03, 24/04, 22/05
- Finais 7 e 8: 25/02, 25/03, 25/04, 23/05
- Finais 9 e 0: 26/02, 26/03, 28/04, 26/05
Formas de pagamento
Os contribuintes do Paraná devem gerar as guias de recolhimento (GR-PR) para pagamento por meio dos canais oficiais: Portal do IPVA ou Portal de Pagamentos de Tributos. Também é possível emitir as guias pelo aplicativo serviços Rápidos, da Receita Estadual, disponível para iOS e Android.
O pagamento em cota única garante 6% de desconto sobre o valor total do imposto. Também é possível parcelar o IPVA 2025 em cinco vezes sem juros diretamente pela plataforma.
Cuidados com fraudes
A Receita Estadual reforça a importância de redobrar os cuidados com golpes envolvendo o IPVA. É recomendado acessar diretamente os canais oficiais e evitar clicar em links enviados por e-mail ou mensagens. O contribuinte também deve conferir o destinatário do pagamento para evitar fraudes.
Informações adicionais
IPVA é a segunda maior fonte de arrecadação do Estado. A inadimplência com o tributo impede a emissão do Certificado e Licenciamento do Registro do Veículo (CRLV), documento de uso obrigatório para circulação. Trafegar sem ele implica em multa e retenção do veículo até a regularização da pendência. O não pagamento do IPVA também impossibilita a transferência de propriedade do veículo, além de restringir a obtenção de Certidão Negativa de Tributos junto à Receita Estadual.
Fonte: Agência Estadual de Notícias.
Júlio Rossato